Mais de 3 mil pessoas caíram na malha fina em Blumenau; confira os números das declarações de 2019

Percentual é cerca de 1,42% das declarações do município

Em Blumenau, exatas 3.304 declarações de imposto de renda de contribuintes foram retidas em malha. Isto é referente a 1,42% do total de declarações emitidas na Delegacia da Receita Federal (DRF) de Blumenau. Este percentual é abaixo do atingido em todo o estado (1,74%) e no país (2,13%)

Em Santa Catarina, 25.303 declarações ainda estão retidas na malha até esta quarta-feira, 11, devido a inconsistências nas informações prestadas. A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal no estado corresponde a 1,74% do total de 1.451.139 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) apresentadas.

Desse conjunto de declarações retidas em malha, 79,49% apresenta imposto a restituir, 18,42% tem imposto a pagar e 2,09% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

As principais razões pelas quais as declarações entregues em Santa Catarina foram retidas são:

· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 11.910 declarações (37,12%) com esta ocorrência.

· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 9.712 declarações (30,27%) com esta ocorrência.

· Despesas médicas: 6.224 declarações (19,40%) com esta ocorrência.

· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 3.114 declarações (9,71%) com estas ocorrências.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2019 começa a partir de janeiro de 2020.

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