“A redução da eleição a dois extremos parece um retorno infeliz ao passado”
Colunista compara a disputa Bolsonaro x Haddad ao bipartidarismo do regime militar
O voto útil após 30 anos de vigência da Constituição Cidadã
Sabem os estudiosos da ciência política que a polarização do processo eleitoral leva, invariavelmente, à ideia de voto útil. Isto é, o eleitor tende a votar no menos incômodo dentre os dois candidatos mais fortes, não desperdiçando o voto na terceira, quarta, quinta via, ou em outras possibilidades.
A rigor, a técnica de se eleger em dois turnos de votação deveria dissipar essa tendência, na medida em que permite um reagrupamento das diversas agremiações no segundo escrutínio.
O Brasil já experimentou o bipartidarismo imposto pelo Ato Institucional nº 2, de 27/10/1965, até o advento da Emenda Constitucional nº 11, de 13/10/1978. Juridicamente, já avançamos para o pluripartidarismo.
Na prática, mesmo com ampla liberdade de escolha, e tirante aquela fatídica e primeira eleição após a redemocratização, que em 1989 elegeu “Elle”, as que se seguiram foram polarizadas entre dois partidos, com poucas chances às demais candidaturas.
No próximo domingo o Brasil vai novamente às urnas, agora também diante de um cenário de polarização. De um lado, o fenômeno Jair Bolsonaro, do inexpressivo PSL, substituindo o PSDB de outrora, e, de outro, o recém-fabricado candidato Fernando Haddad, do resiliente PT.
A redução a dois polos, vale dizer, a dois extremos, parece ser um retorno infeliz ao passado para quem conquistou ampla liberdade de opção com a Constituição que completa, amanhã, sexta-feira, 05/10/2018, 30 anos de vigência. Vamos ver como se comportará o eleitor.
César Wolff escreve sempre às quintas-feiras
Clique aqui para ler colunas anteriores