Reforma tributária: entenda as mudanças e saiba a opinião das entidades empresariais de Blumenau

Texto aprovado na Câmara agora irá para o Senado

Foi aprovado na última semana na Câmara dos Deputados o texto da reforma tributária, que agora caminha para a aprovação no Senado.

A principal mudança do projeto é a substituição de cinco impostos – Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) – por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios.

A reportagem entrou em contato com as principais entidades empresariais de Blumenau para saber a opinião e também entender o que muda em caso de aprovação geral. Existem outros pontos importantes da reforma que podem ser conferidos ao longo da reportagem.

Avaliação das entidades de Blumenau

O diretor para Assuntos Tributários da Associação Empresarial de Blumenau (Acib), Marciel Costa, comentou que a entidade é a favor de uma reforma tributária que simplifique o sistema, porém com algumas ressalvas.

“A proposta que está aqui a gente entende que tem algumas coisas ainda para serem superadas. Começa com a própria distribuição da base, porque ela trata dos impostos das pessoas que já pagam seus impostos, mas não trata daquelas operações e pessoas que ainda não pagam impostos.”

Marcial também fala sobre a autonomia dos estados e municípios. “Tem um desafio aí que ela tira totalmente a autonomia dos estados e dos Municípios, porque você passa a recolher uma única guia para União e a União depois distribui para os estados e para os municípios. Isso faz com que o estado perca toda autonomia nas gestões políticas de incentivo, regionais”.

Já Emilio Schramm, presidente do Sindicato do Comércio Varejista, é otimista ao observar a reforma. “Nosso sentimento é totalmente de acordo. Só a desburocratização já nos dá um ganho. Não tendo aumento da carga também vemos como positivo”.

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) emitiu um posicionamento nesta quarta-feira, 5, sobre alguns pontos discutidos na reforma tributária. Na visão deles, três pontos do texto têm maior relevância para SC. São eles: Simples Nacional, Tributação no destino e Incentivos Fiscais.

Confira parte do posicionamento:

Simples Nacional: A reforma pode afetar as empresas do Simples Nacional, caso não seja efetivamente permitido e sem limite o aproveitamento dos créditos tributários incidentes nas operações. Consideramos ainda, que a correção da tabela do Simples é fator primordial para mitigar possíveis impactos.

Tributação no destino: A arrecadação no destino é um fator positivo e importante, eliminando a incidência dos tributos em cascata (tributo sobre tributos). O texto prevê uma não cumulatividade plena, mas que será efetivamente definida com a edição de Lei Complementar. As definições de muitas situações previstas na proposta, através da edição de Lei Complementar, traz uma insegurança jurídica e uma falta de previsibilidade de como será a tributação na prática.

Incentivos Fiscais: O texto propõe a extinção dos incentivos fiscais concedidos pelos estados até 2032, como forma de acabar com a chamada “guerra fiscal”. Em contrapartida, o texto estabelece a criação de um fundo de compensação de benefícios fiscais a ser distribuído aos Estados, no período de 2029 a 2032, como forma de compensar as perdas dos mesmos. Além disso, o texto estabelece a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), cujo objetivo é reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos aos estados e municípios. Ocorre que o texto, não deixa claro como se dará a distribuição destes recursos a serem repassados pela União aos estados e municípios, nem como será sua composição de representatividade, podendo fragilizar estados produtores a exemplo dos estados do Sul, deixando novamente para edição de futura lei complementar para regulamentar os critérios e requisitos.

Outro ponto do texto é a criação do Imposto Seletivo. De acordo com o texto, os tributos CBS e IBS serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção. Já o Imposto Seletivo atuará como uma forma de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Com relação à alíquota, a reforma determina que haverá uma padrão: uma reduzida em 50% e uma a zero, cujos percentuais deverão ser discutidos posteriormente em lei complementar.

A alíquota reduzida seria destinada para atender as áreas de transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. De acordo com o texto, esses segmentos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários. Já a alíquota zero incidirá nos medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Além disso, o texto ainda estabelece que a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam as regras atuais. No entanto, alguns setores teriam regimes fiscais específicos, como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes e planos de saúde.

Imposto sobre patrimônio

Outra mudança imposta pela reforma tributária é a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos como lanchas e iates. O texto ainda propõe que o valor seja mais baixo para veículos com impacto ambiental menor.

A reforma tributária também deve determinar a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação, além de permitir a cobrança de heranças no exterior.

Com relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o texto estabelece que os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto através de decretos, desde que sigam critérios estabelecidos em lei municipal.

Cashback e fundos de compensação

Outra proposta é a implantação de um cashback, ou seja, a devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

Para compensar o fim da guerra fiscal, será criado o Fundo de Desenvolvimento Regional com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Além disso, os benefícios que já foram concedidos pelos estados estão garantidos até 2032 pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que também será promovido com recursos do governo federal. A estimativa é que até 2028, o fundo deve alcançar o pico de R$ 32 bilhões.

Transição proposta

O texto ainda propõe dois modelos de transição para reforma tributária: federativa e dos tributos. No modelo federativo a transição ocorre entre 2029 e 2078, ou seja, 50 anos para manter a arrecadação do governo federal, estados e municípios. Segundo a proposta, sem a transição, tanto estados como municípios produtores seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

O que se espera com a reforma

O texto da reforma também traz alguns pontos do que é esperado com a aplicação das mudanças, como o fim da guerra fiscal visto que a redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, pois o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

O IBS deverá simplificar o sistema, eliminando custos para as empresas e promovendo o crescimento econômico. A indústria deverá ser mais favorecida pois pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos. Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.

Além disso, não haverá diferenciação entre produtos e serviços, evitando os conflitos entre qual alíquota deve ser aplicada para determinado consumo. Por fim, o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço, estimulando mais transparência.

Cesta básica

Foi estabelecida na reforma também a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”. O texto prevê alíquota zero para os itens da cesta básica.

Além disso, no novo texto também foi adicionado o “Imposto do Pecado”, que inclui a taxação dos itens nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esses itens, considerados nocivos à saúde, podem sofrer sobretaxação.


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