Reforma tributária: secretário da Fazenda de Blumenau se diz preocupado com projeto e reflexos na arrecadação municipal
Poltronieri comenta que a mudança "causaria um retrocesso significativo" na arrecadação da cidade
A Secretaria da Fazenda de Blumenau (Sefaz) está preocupada com o projeto da reforma tributária. A reforma foi aprovada na última semana na Câmara dos Deputados e o texto caminha agora para a aprovação no Senado.
O principal problema para o Sefaz é com relação às mudanças do Imposto sobre Serviços (ISS). Segundo a avaliação do secretário César Poltronieri, a mudança “causaria um retrocesso significativo” na arrecadação de Blumenau.
“Nossa principal preocupação é com relação às mudanças do ISS. Para uma cidade do porte de Blumenau, com um setor de serviços forte, a mudança proposta no Congresso nesse momento causaria um retrocesso significativo na nossa arrecadação. Isso pode prejudicar o atendimento direto ao cidadão, já que essa tem sido uma das principais fontes de receita do nosso município, e tem nos dado condições de garantir melhorias significativas na vida das pessoas. Ao lado do prefeito Mário Hildebrandt e da vice-prefeita Maria Regina de Souza Soar, tenho acompanhado essa discussão bem de perto e nosso entendimento é o mesmo: as cidades precisam ser ouvidas.”
“Em análise das propostas atuais, acho mais pertinente e assertivo a PEC 46, desde que com ampla discussão junto aos municípios principalmente os de médio e grande porte, principais prejudicados pelas medidas unilaterais da União no decorrer dos anos. Ela também garante aos municípios o mínimo de condições de manter sua arrecadação e seguir atendendo sua população.”
Entenda
A principal mudança do projeto é a substituição de cinco impostos – Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) – por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios.
Outro ponto do texto é a criação do Imposto Seletivo. De acordo com o texto, os tributos CBS e IBS serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção. Já o Imposto Seletivo atuará como uma forma de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
Com relação à alíquota, a reforma determina que haverá um padrão: uma reduzida em 50% e uma a zero, cujos percentuais deverão ser discutidos posteriormente em lei complementar.
A alíquota reduzida seria destinada para atender as áreas de transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. De acordo com o texto, esses segmentos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários. Já a alíquota zero incidirá nos medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
Além disso, o texto ainda estabelece que a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam as regras atuais. No entanto, alguns setores teriam regimes fiscais específicos, como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes e planos de saúde.
O que é a PEC 46
Segundo o Senado, a PEC 46, que foi escrita por 37 senadores, espera unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.
Segundo o texto, as 27 legislações estaduais e do DF que tratam do ICMS e as milhares de leis municipais sobre ISS seriam substituídas por duas — uma para cada imposto — com abrangência nacional. Para isso, a PEC prevê a edição de duas leis complementares, de competência da União, para estabelecer normas gerais de direito tributário. No entanto, não haverá unificação de alíquotas, que continuarão sendo determinadas e ajustadas pelas leis dos estados, do DF e dos municípios, conforme a necessidade de arrecadação de cada ente subnacional. A PEC também prevê o estabelecimento de câmara de compensação para reduzir desequilíbrios de alíquotas entre estados.
A proposta não altera a carga tributária nem prevê a geração de novas despesas para o Tesouro Nacional, que não participará da gestão da mudança de padrão do ICMS e do ISS — a unificação do processo será gerida pelo conjunto dos estados e dos municípios. A PEC, como as outras que tratam de reforma tributária, também estabelece a cobrança de ICMS e ISS no local de destino do consumo, sob o argumento de que a demanda de serviços públicos se dá no local onde o consumidor se encontra, e o valor dos impostos ficará sempre explícito em cada produto.
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