Senador Dalírio Beber propõe veto a reajustes e criação de novos cargos em 2019
Senador de Blumenau propôs medidas de contenção de gastos que atingem concursos públicos e gabinetes de parlamentares
Relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias do governo federal, o senador blumenauense Dalírio Beber (PSDB), propôs uma série de medidas de controle de gastos para o próximo ano. O parecer que será discutido na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização restringe a concessão de novos incentivos fiscais, proíbe reajustes para servidores públicos e elimina a criação de novos cargos.
A contratação de servidores fica limitada a situações específicas, como para os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019. O parecer também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo.
O senador incluiu ainda um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores. Estas verbas são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível.
Beber afirmou que 2019 deve ser visto como “um ano sabático”, para rearranjo das prioridades orçamentárias, tarefa que ficará a cargo do novo presidente da República, eleito em outubro. O relatório da LDO, segundo ele, é o início deste processo de reavaliação. Beber se disse estarrecido com a situação das contas públicas.
“A situação fiscal da União já não garante pagar suas despesas atuais, pois vem convivendo com déficits primários já há mais de quatro anos, sem perspectiva de reversão”, avaliou.
Medidas para cortar gastos
O relatório de Dalírio Beber propõe as seguintes medidas para contenção de gastos ou preservação das receitas:
1 – Despesas de custeio administrativo (como gastos com material de escritório, telefone e combustíveis) devem cair 10% em relação ao programado para 2018;
2 – Pagamentos a agentes públicos, remuneratórios ou indenizatórios, não poderão ter efeitos financeiros retroativos a 2019;
3 – Fica proibida a aprovação de reajuste salarial, criação de cargos ou alteração de carreiras nos órgãos públicos, ainda que com efeitos posteriores a 2019. Também fica proibido o reajuste do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar;
4 – O aumento de despesa obrigatória sujeita ao teto de gastos, como pagamento de benefícios previdenciários, só será possível se houver corte equivalente em outra despesa obrigatória;
5 – A nomeação de novos servidores civis ou militares fica restrita a quatro situações: para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa; para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos; para os concursos vencendo em 2019 com edital publicado até junho de 2018; e para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
6 -Nenhuma nova renúncia poderá ser criada em 2019, e as que expirarem só poderão ser prorrogadas por 5 anos sob condição de redução de pelo menos 10% ao ano.
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