Restaurante de Florianópolis vai indenizar homem que quebrou dente com pedra

Ele vai receber R$ 12 mil por danos morais e materiais

Um restaurante de Florianópolis deverá pagar indenização de R$ 12 mil a um cliente que teve um dente quebrado ao mastigar uma pedra, que estava na comida servida no bufê do estabelecimento, localizado no bairro Trindade.

O caso aconteceu em fevereiro de 2018. O cliente almoçava com a esposa e o filho no momento do incidente. Em ação movida no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha, ele conta que fraturou seu dente pré-molar, com uma súbita inflamação no local. Por causa da lesão, teve de passar por tratamento odontológico e fazer uso de medicamentos. O homem solicitou compensação de danos patrimoniais emergentes, lucros cessantes, danos morais e danos estéticos.

O restaurante alegou que o cliente já tinha uma infecção prévia no local, o que levou à quebra do dente. Como alternativa de argumentação, pediu o reconhecimento somente do prejuízo material e que o valor fosse razoável ao caso concreto e proporcional às condições financeiras das partes.

Na sentença, a juíza Vânia Petermann  observa que o restaurante poderia ter comprovado nos autos a rotina de higiene dos produtos, fotos do local de armazenamento e preparo dos alimentos, comprovantes das marcas utilizadas, o que atestaria a qualidade da matéria-prima utilizada e a higidez de sua preparação. Mas isto não ocorreu.

Além das despesas com o tratamento e exames, a juíza verificou que o serviço falho prestado gerou ao cliente consequências como uma cirurgia dental complexa, instalação de coroa provisória com hastes e, após seis meses, montagem de coroa provisória sobre implante, manipulação gengival e montagem da coroa definitiva de porcelana sobre o implante.

A indenização por danos morais será de R$ 4 mil, enquanto o dano material foi definido em R$ 8 mil, com base nos custos do tratamento. Os danos estéticos, por outro lado, não foram reconhecidos porque o dente foi plenamente substituído e não houve deformidades permanentes. Também não foi reconhecido o pedido de compensação de lucros cessantes.

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