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Reviravolta: Tribunal de Justiça mantém proibição de idosos em ônibus de Blumenau

Decisão veda a utilização do transporte coletivo por pessoas acima de 60 anos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) validou no final desta terça-feira, 7, as medidas adotadas pela Prefeitura de Blumenau para a prevenção da Covid-19. A decisão acatou o Decreto nº 12.689 emitido pelo Município, que vedava a presença de idosos em ônibus, ou seja, a utilização do transporte público por pessoas com idade superior a 60 anos, visando garantir a integridade da saúde deste grupo de risco.

O aumento de 64% nas internações e de 76% no número de atendimentos ambulatoriais para atendimento de casos de síndromes gripais ampararam decisão do desembargador João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do TJ-SC, que assina a decisão suspendendo a liminar deferida anteriormente e garantindo o cumprimento do decreto municipal. Outro dado levado em consideração foi que 72% dos óbitos registrados na cidade pela pandemia foram de pessoas idosas.

Para o Procurador-Geral de Blumenau, Júlio Augusto de Souza Filho, as medidas adotadas pelo município tem o objetivo de proteger vidas, principalmente do grupo de risco, além de evitar um possível colapso hospitalar.

“A decisão do Tribunal de Justiça, de muito bom senso reestabelece o respeito ao trabalho desenvolvido pelas autoridades de saúde do município, que vem desde março trabalhando para garantir a segurança das pessoas, em especial daquelas integrantes do grupo de risco mais fragilizadas pela pandemia”, pondera o Procurador-Geral de Blumenau.


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