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Como Blumenau busca se adequar à lei de internação involuntária de dependentes químicos

Assistência Social ainda não tem procedimento definido diante da nova legislação

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei número 13.840, que permite a internação involuntária de dependentes químicos. Diante da nova legislação do tema, a Prefeitura de Blumenau busca a devida adequação em diferentes setores, como saúde e assistência social.

Antes, era preciso uma decisão judicial, a pedido do familiar ou responsável legal, além de avaliação médica. A nova lei agora amplia o número de pessoas que pode decidir pela internação, e também determina o atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) – embora ainda seja necessária a confirmação da obrigação de internação por um profissional da medicina.

Agora, o Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas de Blumenau discute o tema, tanto para compreender como será feito o cumprimento desta lei como para definir os trâmites da internação, desde a solicitação da família.

Assistência Social sem procedimento definido

A Assistência Social é a principal responsável pelo encaminhamento de dependentes químicos às alas psiquiátricas, e seguirá assim mediante a nova lei. Contudo, ainda não foi definido o rito da internação. Em nota, a pasta afirmou que “não está definido como será exatamente esse papel”.

O fluxo ainda está em fase de elaboração. “Lembrando que a secretaria possui vagas nas comunidades terapêuticas através de alguns convênios. As internações involuntárias entrariam na mesma quantidade de vagas que a Assistência já possui”. Em breve, o Hospital Misericórdia, na Vila Itoupava, terá ala psiquiátrica, com dez leitos do SUS transferidos para o local, podendo assim realizar este atendimento.

Antes, a orientação para famílias que buscavam a internação involuntária era que buscasse essa intervenção por meio judicial ou particular. Agora, contudo, as novas medidas serão discutidas dentro do novo fluxo a ser elaborado.

Ainda segundo explicações da Assistência Social, atualmente quem tiver interesse de internação em comunidade terapêutica deve procurar atendimento na Diretoria de Políticas Públicas sobre Drogas. Cada pessoa é orientada sobre os documentos necessários e passam por avaliação técnica.

O Abrigo Municipal, o Centro POP e a Abordagem Social também encaminham para atendimento na Diretoria quando o usuário demonstra interesse na internação. Os que não têm interesse em internação e fazem uso de substâncias psicoativas são encaminhados para atendimento do Caps AD.

Posição do Conselho de Políticas Públicas contra as Drogas

Dentro do grupo dos conselhos municipais, Blumenau conta com o Conselho de Políticas Públicas Contra as Drogas. O presidente, Marciano Tribess, afirma que o tema já vem sendo discutido internamente. “Estamos trabalhando neste momento na conclusão do plano de políticas sobre drogas do município. É elaborado pela Secretaria de Defesa ao Cidadão, mas precisa passar pelo conselho. Agora estamos buscando adequar este plano a nova lei” .

Na opinião do conselheiro, a legislação é positiva para o combate às drogas e o acolhimento de dependentes. “Fato é que existe um público que têm condições de compreender sua situação e buscar este tratamento, porém também existem aquelas pessoas que não estão em condições psicológicas para decidir sobre a própria vida. E isso quem avalia é o profissional psiquiatra”.

Marciano é defensor da internação involuntária, pois acredita que muitas vezes o indivíduo não se encontra com plenas capacidades de discernimento. “Eu gosto de usar um exemplo: se acontece um acidente automobilístico no qual uma pessoa está presa nas ferragens, o bombeiro não pergunta para a vítima se ela quer ser tirada dali, vai simplesmente dar um jeito de tirar. O mesmo deveria acontecer com uma pessoa presa em uma substância psicoativa”.

A lei

O texto da lei diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.

Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.

De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

Atendimentos à usuários de drogas em Blumenau

A Diretoria de Políticas Públicas sobre Drogas, que faz os encaminhamentos para comunidades terapêuticas, atendeu a 124 solicitações de internação. Entre elas, 70 foram encaminhados para comunidades de Blumenau e outros 17 foram para fora do município.
Já os atendimentos envolvendo pessoas em situação de rua, que quase em sua totalidade dizem respeito a usuários de drogas, chegaram a mais de 3 mil dentro destes seis meses.

Confira estes números