Saiba quais foram os nomes mais registrados nos cartórios de Blumenau em 2023

"Miguel" ficou em primeiro lugar, com 74 registros

Os cartórios de Blumenau divulgaram a lista dos nomes mais registrados na cidade no ano de 2023. Em primeiro lugar ficou o nome “Miguel”, com 74 registros, seguido por “Helena”, no segundo lugar, com 67 nascimentos.

Os dados mostram que nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil neste ano.

Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.

Confira as listas de Blumenau:

Os dados das listas foram coletados até o dia 20 deste mês.

Ranking dos 10 nomes mais registrados em 2023 no município:

1 – MIGUEL – 74 registros

2 – HELENA – 67 registros

3 – ALICE – 58 registros

4 – BERNARDO – 52 registros

5 – DAVI – 50 registros

6 – THEO – 49 registros

7 – GAEL – 48 registros

8 – LAURA – 48 registros

9 – ARTHUR – 47 registros

10 – HEITOR – 42 registros

Ranking dos 10 nomes masculinos mais registrados em 2023 no município

1 – MIGUEL – 74 registros

2 – BERNARDO – 52 registros

3 – DAVI – 50 registros

4 – THEO – 49 registros

5 – GAEL – 48 registros

6 – ARTHUR – 47 registros

7 – HEITOR – 42 registros

8 – ANTHONY – 37 registros

9 – RAVI – 37 registros

10 – NOAH – 35 registros

Ranking dos 10 nomes femininos mais registrados em 2023 no município:

1 – HELENA – 67 registros

2 – ALICE – 58 registros

3 – LAURA – 48 registros

4 – CECILIA – 34 registros

5 – MAITE – 30 registros

6 – AURORA – 28 registros

7 – LIZ – 26 registros

8 – MARIA CLARA – 23 registros

9 – MARIA ALICE – 23 registros

10 – MANUELA – 23 registros

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Alteração de nomes

A nova Lei Federal – 14.382/22 -, permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar seu nome em cartório, independente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência.

A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Brasil registraram um total de 10.314 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Mudanças de sobrenome

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.

Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.


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