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Saiba quais foram os nomes mais registrados nos cartórios de Santa Catarina em 2023

Nomes curtos e bíblicos se fizeram mais presentes

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostraram que nomes curtos, bíblicos e originais são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023.

Em Santa Catarina, Miguel como o nome preferido, com 1.176 registros neste ano, seguido por Helena, que retoma o segundo lugar, com 1.099 nascimentos, nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.

Os dados do órgão reúnem uma base de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Ranking dos nomes masculinos:

1º Miguel – 1176 registros
2 Arthur – 811 registros
3 Theo – 783 registros
4 Davi – 759 registros
5 Gael – 756 registros
6 Heitor – 729 registros
7 Bernardo – 630 registros
8 Noah – 602 registros
9 Anthony – 575 registros
10 Joaquim – 564 registros

Ranking dos nomes femininos:

1 Helena – 1099 registros
2 Alice – 845 registros
3 Cecilia – 721 registros
4 Laura – 697 registros
5 Maite – 573 registros
6 Maria Alice – 551 registros
7 Livia – 482 registros
8 Heloisa – 463 registros
9 Antonella – 447 registros
10 Maria Clara – 407 registros

Nova lei de alteração de nome

Uma nova Lei Federal – 14.382/22 -, permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência.

A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Brasil registraram um total de 10.314 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli explica: “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.

Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

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