Saiba quem pode receber o SC Mais Renda, auxílio emergencial dos catarinenses

Trabalhadores que perderam o emprego durante a pandemia devem se cadastrar até dia 30 de setembro

O programa SC Mais Renda foi criado pelo governo do estado cujo objetivo é ser um apoio financeiro para famílias de Santa Catarina que estão em vulnerabilidade social. O benefício é destinado para aqueles que não receberam nenhum auxílio federal ou que perderam o emprego e fonte de renda em setores mais afetados pela pandemia de Covid-19. Para receber o auxílio, o interessado deve residir em Santa Catarina.

Os trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 em empresas dos setores contemplados pelo SC Mais Renda, previstos na Lei 18.140/2021, ainda podem se cadastrar até o dia 30 de setembro no site SC Mais Renda. O programa disponibiliza três parcelas de R$ 300, totalizando R$ 900.

Cartão

Os cartões para aqueles que tiveram seus cadastros aprovados são distribuídos pelo estado, em parceria com os municípios, junto às unidades de assistência social de cada cidade. Pelo site do SC Mais Renda, é possível acompanhar a situação do cadastro e em qual Centro de Referência em Assistência Social (Cras) deve ser retirado o cartão.

De acordo com o governo do estado, aqueles que solicitaram o auxílio no site entre os dias 24 de junho e 31 de julho passam por avaliação com base nas regras de legislação. Os beneficiários aprovados no novo bloco receberão a primeira parcela até o final do mês de agosto de 2021.

Confira as dúvidas e respostas sobre o SC Mais Renda

As informações abaixo foram consultadas no site do programa SC Mais Renda.

1. Quem pode receber o SC Mais Renda?

Pessoas que vivem em Santa Catarina e que se enquadram em algum desses dois grupos:

1 – Famílias cadastradas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 e que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e não receberam o benefício do Programa Bolsa Família e nem auxílio emergencial federal.

Os requisitos para este grupo são:

– Morar em Santa Catarina
– Cadastradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021;
– Com renda mensal de:
Até R$ 89,00 por pessoa (situação de extrema pobreza)
OU
Entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
– Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
– Estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
– Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico.
– Não estavam residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
– Não estavam cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
– Não terem recebido o auxílio emergencial federal.

2 – Trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. Estes devem realizar o cadastro para ter acesso ao benefício.

O benefício é válido para trabalhadores dos seguintes setores:

Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56)
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801)
Design (CNAE 7410201)
Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920)
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003)
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700)
Casas de festas e eventos (CNAE 8230002)
Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001)
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019)
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)
Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101)
Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2)
Desde que:
– Morem em Santa Catarina
– Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
– Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
– Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
– Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
– Não estivessem pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
– Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

2. Como fazer o cadastro para receber o SC Mais Renda?

Para os trabalhadores que perderam o emprego e se enquadram nos requisitos para receber o benefício, o cadastro deve ser feito no site do governo do estado. Famílias registradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021 não precisam fazer este cadastro. Para verificar, consulte o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município.
– Possuir cadastro na plataforma do governo federal
– Clicar no botão SOLICITAR
– Entrar com o acesso GOV.BR
– Preencher o formulário on-line e ao final clicar no botão SOLICITAR SERVIÇO
– Aguardar a validação do cadastro
– Após o cadastro aprovado será entregue um cartão com o crédito para utilização do benefício em redes conveniadas à Alelo, do Banco do Brasil, nos 295 municípios catarinenses
– O local e a data para retirada do cartão serão informados posteriormente pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS)

3. Qual o valor do SC Mais Renda?

O SC Mais Renda será composto de três parcelas mensais de R$ 300. Totalizando R$ 900 por beneficiário.

4. Ainda posso fazer o cadastro para receber o SC Mais Renda?

Apenas se você for um trabalhador que perdeu o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. O prazo para inscrição termina em 30 de setembro. No caso dos beneficiários do CadÚnico o prazo já está encerrado porque a legislação estadual determinou que apenas os inscritos até o dia 9 de junho serão contemplados.

5. Quando será feito o pagamento?

A previsão é iniciar o pagamento da primeira parcela no fim de julho para aqueles que estiverem no inciso I (famílias registradas no CadÚnico) e os beneficiados do inciso II (trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego) que realizarem o seu cadastro até 23 de junho de 2021 e forem devidamente validados, sem necessidade de documentação extra.

6. Como Faço para receber o dinheiro do SC Mais Renda?

O governo do estado irá distribuir um cartão magnético personalizado com o benefício em cada município, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse cartão poderá ser usado em compras e pagamentos a estabelecimentos comerciais. Não será possível sacar o dinheiro em espécie.

7. O que posso comprar com o SC Mais Renda?

O cartão do SC Mais Renda poderá ser utilizado no pagamento de alimentação e despesas essenciais em milhares de estabelecimentos credenciados em todos os municípios de Santa Catarina. Será possível usar o cartão em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis, em estabelecimentos credenciados à rede Alelo.

8. Até quando poderei gastar o recurso?

Os recursos poderão ser utilizados até 90 dias após cada crédito efetuado.

9. Como saber se meu cadastro foi aprovado?

Você deve preencher seus dados no site SC Mais Renda para consultar o cadastro. O governo do estado também enviou resposta ao e-mail que você disponibilizou no cadastro do CadÚnico (famílias em situação de vulnerabilidade social) ou do SC Mais Renda (desempregados).

10. Pessoas da mesma família podem receber o recurso?

Sim, desde que o trabalhador desempregado que tenha perdido o vínculo formal entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 dos setores especificados não seja o responsável familiar cadastrado no CadÚnico, já beneficiado com o SC Mais Renda.

11. Por que meu cadastro foi reprovado? Posso recorrer?

Na mensagem enviada ao e-mail disponibilizado no cadastro, o governo do estado explica o motivo da reprovação e orienta os procedimentos caso haja possibilidade de você recorrer. Se houve a falta de algum documento que comprove sua habilitação ao benefício, por exemplo, faça o envio para scmaisrenda@sc.gov.br.

12. Como faço para receber meu cartão?

Procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município. Se houver mais de um Cras na sua cidade, procure o Cras mais próximo da sua residência. No início desta página você pode verificar o endereço do Cras onde está seu cartão, ao informar o CPF e a data de nascimento do beneficiário.

13. Meu cadastro foi aceito, mas meu cartão não está no Cras. O que eu faço?

Envie um email para scmaisrenda@sc.gov.br com seus dados e sua situação para que possamos verificar.

14. Meu benefício foi reprovado porque o meu número de CPF na base de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública não consta em residência em Santa Catarina. O que devo fazer?

Você deve atualizar seu cadastro junto a Receita Federal do Brasil e/ou comprovar a sua residência em santa Catarina, enviando a documentação para scmaisrenda@sc.gov.br


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