Santa Catarina passa a ter Programa de Atenção às Vítimas de Estupro
Programa será implantando em unidades policiais e centros de referência
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 3, uma lei que institui o Programa de Atenção às Vitimas de Estupro, em Santa Catarina.
O perito capacitado irá colher o testemunho e demais informações na unidade de saúde onde ocorreu o primeiro atendimento da vítima, identificando provas e possibilitando laudo técnico para o processo criminal. Segundo a assessoria, o trabalho deve fortalecer o combate à impunidade dos criminosos.
O programa dará apoio as vítimas através de ação conjunta entre unidades policiais estaduais e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Assistência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado de Santa Catarina. Segundo assessoria, Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Santa Catarina e o Instituto Médico Legal (IML) também trabalharão em conjunto com os demais.
O Projeto de Lei (agora Lei 17.995) da deputada estadual Ada Faraco De Luca (MDB) foi sancionado pelo governador Carlos Moisés.