Saque calamidade: moradores de Gaspar e Balneário Camboriú podem sacar FGTS

Confira como fazer solicitação

Moradores de Gaspar e Balneário Camboriú também já podem sacar o FGTS através do saque calamidade. Outro município beneficiado pelo valor é Rodeio. No fim de janeiro, as cidades foram fortemente afetadas por temporais.

O prazo do saque, que já está liberado, é no dia 20 de abril para Balneário Camboriú e 18 abril para Gaspar. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R 6,22 mil.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Atualmente, estão com pagamento vigente do Saque FGTS por motivo de calamidade 48 municípios do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.

Como solicitar o saque FGTS:

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação:

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.


– Assista agora:
Reitora da Furb conta sobre luta contra o câncer, preconceito no cargo e paixão por natação

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo