Secretaria de Saúde confirma primeiro caso de nova variante do coronavírus em SC

Paciente não tinha histórico de viagem

A Secretaria de Saúde de Santa Catarina registrou nesta segunda-feira, 4, o primeiro caso da variante EG.5 do coronavírus, conhecida como Éris, no estado. O paciente infectado é um homem, de 37 anos, morador de Biguaçu, na Grande Florianópolis. De acordo com a Secretaria de Saúde, ele não possui histórico de viagem.

O paciente procurou atendimento médico no Hospital Regional de São José no dia 24 de julho com sintomas leves: coriza, dores musculares e dor de cabeça. Ainda de acordo com a Secretaria, o homem possui esquema vacinal primário contra a Covid-19, primeira e segunda doses.

Amostras

A amostra do paciente foi coletada pela Unidade Sentinela do Hospital São José na mesma data do atendimento e processada pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/SC), que apresentou resultado positivo para Covid-19 no dia seguinte, 25 de julho. No dia 1º de agosto, a amostra foi enviada para o laboratório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, para sequenciamento genético. O relatório da Fiocruz com o resultado positivo para a variante EG.5 chegou ao estado na noite de segunda-feira.

Medidas de prevenção

A Secretaria de Saúde informou que a vacinação contra a Covid-19 é a melhor forma de prevenir casos graves, hospitalizações e mortes pela doença.

“Além do esquema primário (primeira e segunda doses), é importante que toda a população atualize a situação vacinal com as doses de reforço. Toda a população com 18 anos ou mais com o esquema primário completo (primeira e segunda doses) deve tomar uma dose de reforço com a bivalente, desde que a última dose tenha sido aplicada há mais de 4 meses.”

Além deste público, também podem tomar a dose de reforço com a bivalente, pessoas a partir dos 12 anos dos seguintes grupos prioritários:

  • Pacientes imunocomprometidos;
  • Pessoas com comorbidades;
  • População das comunidades indígenas e quilombolas;
  • Gestantes e puérperas (mães até 45 dias após o parto);
  • Trabalhadores da saúde
  • Pessoas com deficiência permanente
  • População privada de liberdade, adolescentes cumprindo medida socioeducativa e funcionários do sistema de privação de liberdade.

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