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“Será vital que a sociedade participe das discussões sobre as reformas”

Colunista aponta desafios do Congresso Nacional na análise de mudanças na previdência e na segurança pública

Reformar para avançar

O governo federal recém-empossado, e a despeito da convalescência do presidente da República, já deixou muito clara a firme disposição de promover duas grandes reformas legislativas neste primeiro semestre de 2019: a previdenciária e a da segurança pública.

São reformas prometidas em campanha, cuja iniciativa está aprovada nas urnas e essenciais para o Brasil. Isso não quer dizer que não mereçam amplo debate, crítica e aperfeiçoamento.

A visão governamental é, por natural, parcial. O Congresso Nacional, de representação proporcional, se revela mais plural e representativo. Daí a sua alta missão em aprofundar o debate sobre os projetos encaminhados, pugnando pelo aperfeiçoamento das leis que nascerão pelo processo legislativo.

Será vital para o país que a sociedade civil participe dessas discussões, seja diretamente, pelas mídias sociais, seja através das corporações. E aí entram partidos políticos, especialmente, além de igrejas, órgãos de classe, sindicatos e clubes de serviço, por exemplo.

O que não se pode admitir é que o debate, e por conseguinte as reformas, sejam boicotadas pelos tão conhecidos e perniciosos espíritos corporativistas. A discussão deve ser honesta, algo que o país tem tido dificuldade de travar nesse clima de Fla-Flu instalado.

Na reforma da previdência é preciso contrapor os regimes públicos e o geral, dito do setor privado. O regime de aposentadoria dos servidores público foi construído sob a lógica corporativista, insustentável e sem qualquer legitimidade popular.

Já na reforma da segurança será preciso aceitar ideias simples, de domínio comum, como, por exemplo, de que um criminoso confesso não possa aguardar por dez ou 15 anos o chamado trânsito em julgado para iniciar o cumprimento da pena.

Nesse particular, andou muito mal o constituinte de 1987-1988. Primeiro porque uma Constituição não deve conter regras circunstanciais, mas apenas gerais, também ditas principiológicas.

Segundo, porque os direitos fundamentais nela inscritos foram inspirados em documentos internacionais (tratados e convenções), e nenhum deles garante que um cidadão permaneça livre após a sua condenação.

Não consta da Magna Carta inglesa de 1215, nem da declaração de direitos aprovada em 1789 e que precedeu a Revolução Francesa, como também não consta da Declaração da Universal dos Direitos do Humanos aprovada pela ONU em 1948, após a Segunda Guerra mundial, ou ainda do Pacto de São José da Costa Rica de que o Brasil é signatário desde 1992.

Em geral, constam desses documentos, universalmente aceitos como garantidores dos direitos humanos, a simples referência de que acusados criminalmente sejam considerados inocentes até serem declarados culpados; sem prejuízo da revisão via recurso. Nada mais.

Esse é apenas um exemplo de que para avançar no combate à criminalidade será necessário abandonar nossas jabuticabas. Reformar as leis e a própria Constituição é uma contingência normal e natural de todas as sociedades; pelo menos daquelas que estão dispostas a avançar.

A vida é dinâmica e exatamente por isso incompatível com um suposto direito pétreo, intangível, imutável, ou, como dizem alguns, dos mortos.

César Wolff escreve sempre às quintas-feiras