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Candidato a vereador de Blumenau consegue recorrer à ficha limpa e poderá concorrer

Até esse mês de outubro, 16 candidatos a vereador de Blumenau tiveram suas candidaturas indeferidas por diversos motivos. Entre eles, a saída de cargo comissionado fora do prazo legal e falta de documentação exigida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O candidato Jadison Fernandes, do PSD, também não tinha conseguido o registro da sua candidatura junto ao TRE. Ele tinha uma condenação criminal transitada e julgada na época em que era diretor do Meio Ambiente da prefeitura de Gaspar, na gestão de Celso Zuchi (PT). Isso o incluiu na lei da ficha limpa, impedindo Jadison de se candidatar a qualquer cargo público.

Porém, na tarde desta quinta-feira, 29, o juiz plantonista Rodrigo Fernandes, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, encaminhou um recurso informando que o candidato pode continuar buscando votos para sua campanha, pois seu registro está “sub judice”. Ou seja, a decisão final está aguardando um parecer do juiz. Até lá, o candidato a vereador não pode ser impedido de participar do pleito deste ano.

Para o recurso, o juiz se baseou na lei 9.504/1997, no seu artigo 16-A, que diz que “o candidato cujo recurso esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos a campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Segundo Rafael Oliveira, advogado de Jadison Fernandes, ele poder tocar a campanha normalmente e vai esperar uma manifestação do Ministério Público Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral, para ver o que será decidido pelo juiz.


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