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CDL de Blumenau e Sindilojas divergem sobre contribuição sindical para trabalhadores do comércio

Não é de hoje que a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Blumenau (CDL) e o Sindilojas, que é o Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau, vêm se estranhando. Desde que ambos saíram da Casa do Comércio, em 2019, as duas entidades se afastaram não só fisicamente, mas também protocolarmente e já não atuam de forma integrada como acontecia em anos anteriores.

A mais nova divergência entre elas se dá por conta da contribuição sindical estabelecida na convenção coletiva de 2019, firmada pelo Sindilojas e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau que tem vigência até 31 de julho de 2021.

Segundo o documento, assinado por Luiz Vilson de Oliveira, do sindicato dos empregados, e Emílio Rossmark Schramm, do Sindilojas, as empresas do comércio ficam autorizadas e obrigadas a descontarem da folha de pagamento do empregado, seja ele sócio ou não do sindicato, uma quantia limite de R$ 50 com a justificativa de que os direitos conquistados pelo sindicato são estendidos a todos os trabalhadores do comércio.

Com isso, o presidente da CDL de Blumenau, Hélio Roncáglio, enviou uma carta para todos os associados da entidade que preside a não descontar tal contribuição na folha de seus funcionários sem a prévia autorização do mesmo.

Segundo Roncáglio, a conduta dos sindicatos é inadequada tratando de mais uma tentativa abusiva de arrecadação de valore a todo custo. Para ele, o que vale é o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Reforma Trabalhista de 2019, em que ficou decidido que só se pode descontar a contribuição sindical do funcionário se ele a autorizar previamente por escrito.

O término da contribuição sindical obrigatória acabou se transformando facultativa depois que o próprio presidente da república, Jair Bolsonaro, encaminhou a proposta para o Congresso, que aprovou a reforma trabalhista já com a nova redação sobre o assunto.

Com isso, todos os sindicatos espalhados pelo Brasil tiveram uma queda de 90%, em média, das suas receitas e passaram a adotar as convenções coletivas como justificativa para voltarem a cobrar os valores dos funcionários.

Confira a carta da CDL:


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