Concorrência para concessão da marca Oktoberfest Blumenau é suspensa por indícios de irregularidade
No dia 18 de novembro de 2020 a Prefeitura de Blumenau lançou o edital para a concessão da marca Oktoberfest Blumenau que daria o direito da empresa vencedora de explorar a marca, pelo prazo de 120 meses, através do desenvolvimento de itens, como canecos, copos, camisetas, bonés e trajes típicos, que seriam vendidos para todo o Brasil.
No dia 18 de dezembro do mesmo ano a Secretaria de Turismo e o Parque Vila Germânica fizeram a abertura da proposta da empresa Gênova Gestão Empresarial, Comércio e Serviços de Apoio Administrativo Ltda., de Florianópolis, a única concorrente que encaminhou a proposta por ter conseguido preencher todos os requisitos do edital, que ofereceu 4,5% sobre o valor líquido como royalties sobre os produtos, que era exatamente o percentual mínimo estabelecido no edital pela Prefeitura de Blumenau.
Por conta disso o Procurador do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Diogo Ringenberg, que é natural de Blumenau e atua no Ministério Público de Contas, entrou com uma representação contra a Prefeitura de Blumenau por entender que esta licitação continha supostas irregularidades que direcionaram para a vitória da empresa de Florianópolis.
Segundo Diogo, o edital contém a presença de elevado grau de subjetividade nos critérios de avaliação das propostas técnicas, o que, segundo ele, não é permitido em processos de licitação, pois os critérios de avaliação têm que ter clareza para a pontuação das empresas participantes.
Na sua Representação, Ringenberg escreveu que “Quanto ao periculum in mora, entendo que a possibilidade iminente de homologação do certame pode gerar a contratação do objeto com a irregularidade ora questionada, o que certamente dificultará a correção da ilegalidade pela Administração Pública. Aliás, necessário frisar que o fato de existir apenas uma licitante não significa que não haverá ao final prejuízo ao caráter competitivo da licitação, porque a possível irregularidade – subjetivismo nos critérios de avaliação das propostas – pode inclusive ter afastado potenciais interessados, excepcionando já de início o caráter competitivo do certame”.
No dia 21 de janeiro o Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado, José Nei Alberton Ascari, decidiu acatar a Representação de Diogo Ringenberg e suspendeu a concorrência, que estava na fase final de avaliação da documentação da empresa vencedora.
Na sua decisão, Ascari descreveu que “Diante disso, percebo que há sim indícios da presença de critérios subjetivos para a avaliação das propostas técnicas, pois foi conferido à comissão especial ampla margem discricionária para a atribuição de pontuação às propostas técnicas apresentadas pelos licitantes, contrariando os princípios do art. 3º c/c art. 40, inciso VII c/c art. 43, inciso V c/c art. 44, §1º c/c art. 45 c/c art. 46, §2º, inciso I, todos da Lei n. 8.666/93. Tal fato merece apuração por parte desta Corte de Contas. Sobre o assunto, destacou a DLC que o julgamento objetivo é obrigatório nas licitações, conforme dispõe a Lei n. 8.666/93”.
Com isso, o Relator decidiu que “…Conhecer da Representação interposta pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina, acerca de supostas irregularidades concernentes ao Edital de Concorrência Pública n. 03-059/2020, lançado pela Prefeitura Municipal de Blumenau, para concessão administrativa do direito de uso da marca Oktoberfest Blumenau, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, renováveis por igual período, por preencher os requisitos do art. 24, caput e § 1º da Instrução Normativa n. TC21/2015.
Determinar cautelarmente ao Sr. Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, com base no art. 29 da Instrução Normativa nº TC-21/2015 c/c o art. 114-A do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, a SUSTAÇÃO do Edital de Concorrência Pública n. 03-59/2020, na fase em que se encontra, até manifestação ulterior que revogue a medida ex ofício, ou até a deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, em face da irregularidade descrita no item a seguir referente aos critérios de avaliação das propostas técnicas”.
Confira o posicionamento da Prefeitura de Blumenau:
Nota Oficial
Com relação ao despacho do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a respeito da concessão da marca da Oktoberfest, a Prefeitura de Blumenau esclarece que ainda não foi notificada oficialmente. Assim que receber, a Administração Municipal responderá de forma transparente e minuciosa, assim como fez em todas as ocasiões em que foi questionada por órgãos fiscalizadores, levando ao conhecimento da população toda a informação clara e necessária.
Com relação ao objetivo do questionamento, cabe ressaltar que esta é uma iniciativa inovadora. É primeira concessão pública de ativo intangível do país, o que evidencia a busca por soluções inovadoras em âmbito público, com o intuito de gerar crescimento e profissionalização.
O licenciamento dos produtos da Oktoberfest Blumenau será semelhante ao já trabalhado por grandes eventos privados, como o Rock in Rio, Lolapallooza, as Olimpíadas, entre outros.
O objetivo da iniciativa é desenvolver formas inovadoras de utilização da marca em mercadorias que serão vendidas nos estabelecimentos da Vila Germânica e em plataforma e-commerce.
Por anos, estabelecimentos utilizaram a marca sem direitos, sem gerar retorno econômico à festa e ao município. Agora os royalties pagos à Prefeitura em virtude da comercialização dos produtos oficiais serão integralmente revertidos ao Fundo Municipal de Turismo, para serem reaplicados em investimentos. A iniciativa fortalece o Conselho Municipal de Turismo, dando à entidade protagonismo na tomada de decisão sobre o desenvolvimento do setor.