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Deputada Paulinha entra com mandado de segurança contra a escolha dos membros do impeachment

Na noite desta quarta-feira, 26, a deputada estadual Ana Paula da Silva, a Paulinha (PDT), impetrou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina um Mandado de Segurança contra o presidente da Assembleia, deputado Júlio Garcia (PSD), por conta da escolha dos nove membros que vão compor a Comissão Especial do Impeachment do governador Carlos Moisés, da vice Daniela Reinehr e do secretário de administração do estado, Jorge Tasca.

A alegação da deputada é que há ausência de proporcionalidade partidária, conforme exige a Constituição Federal em seu artigo 58, parágrafo primeiro, que está replicado no texto da Constituição Estadual no parágrafo primeiro do artigo 47.

Paulinha não aceitou a decisão do líder do bloco Social Democrático (PSD-PSDB-PDT e PSC), deputado Milton Hobus (PSD), que escolheu os deputados Marcos Vieira (PSDB) e Ismael dos Santos (PSD) para representar o grupo na Comissão Especial.

Para ela, essa escolha deveria ter sido feita através de votação e não por indicação, pois Paulinha entende que é necessário democratizar o processo de escolha e que a indicação é uma mera comunicação do líder da bancada para o plenário. “Não cabe ao líder selecionar ou escolher os seus indicados ao seu bel prazer, ou ao seu próprio critério”.

Mas no mesmo dia o desembargador Roberto Lucas Pacheco, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou que os advogados da deputada Paulinha fizessem uma correção no Mandado de Segurança, excluindo o nome do presidente da Assembleia, deputado Júlio Garcia, e colocando no lugar o nome do líder da bancada, deputado Milton Hobus, que foi o verdadeiro responsável pela indicação dos nomes.

O dês.embargador Roberto também informou que este Mandado de Segurança deve ser encaminhado para uma das Câmaras dos Direitos Públicos, pois ele entende que o foro em que ele atua não é o adequado para essa discussão.

E no fim da tarde desta quinta-feira, 27, o desembargador Júlio Cesar Knoll acabou indeferindo o pedido da deputada sob a alegação de que esse pedido não é plausível, pois a escolha, segundo ele, seguiu os ritos do processo que está em andamento na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.


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