Juíza diz que assessor de Hildebrandt usou imagens de produtora da Prefeitura de Blumenau para difamar Kleinübing
A coligação do candidato João Paulo Kleinübing (DEM) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedindo uma liminar ou antecipação de tutela contra a coligação de Mário Hildebrandt (Podemos) e Maria Regina Soar (PSDB) porque um assessor do prefeito teria compartilhado um vídeo através do Whatsapp que classificava JPK como mentiroso.
O problema maior, segundo o despacho da juíza Simone Faria Locks, da 88ª Zona Eleitoral, é que este vídeo foi feito pela empresa Cuka Filmes Ltda, que foi contratada pelo partido Podemos, de Mário Hildebrandt, mas também presta serviços para a Prefeitura de Blumenau e para o Samae para a realização de propaganda institucional e a conclusão de Simone é que “há fortes indícios de que os candidatos da Coligação Blumenau, o Futuro é Agora estejam fazendo uso da máquina administrativa e do dinheiro público para financiar a produção e o disparo de fake news, em tese, contra João Paulo Kleinübing”.
Essa acusação contra a coligação do atual prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, foi caracterizada como Improbidade Administrativa e abuso de poder político/autoridade.
Mais abaixo, para fundamentar essa alegação, a juíza escreve que “além do mais, há sérios indícios que apontam que a empresa Cuka Filmes Ltda, contratada para a realização de propaganda institucional pelo município de Blumenau, assim como pelo PODEMOS, integrante da coligação acionada e partido político do Sr. Prefeito, candidato à reeleição, está sendo financiada com o dinheiro do fundo partidário e com o dinheiro público, ou seja, pode-se traduzir que Mário Hildebrandt e Maria Regina de Souza Soar se utilizam da máquina e do dinheiro público em prol da sua campanha eleitoral por meio de empresas contratadas e subcontratadas, cujo resultado disso, nada mais nada menos, é o desequilíbrio e as desigualdades entre os candidatos ao pleito eleitoral, o que é proibido pela legislação, consoante a dicção do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, que caracteriza o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, bem como do abuso do poder político”.
A juíza Simone Faria Locks cita o fato do prefeito Mário Hildebrandt, as vésperas da eleição de 2020, ter renovado o contrato de publicidade do município de Blumenau, no valor de R$ 4.950.000,00, prorrogando por um ano, até junho de 2021, de acordo com os documentos extraídos do Portal da Transparência e anexados a este processo.
Ela escreve também que “A par disso, da análise dos autos infere-se dos documentos e vídeos produzidos pela empresa Cuka Filmes Ltda. que o material institucional do município de Blumenau é muito similar ao desenvolvido para a campanha eleitoral de Mário Hildebrandt e Maria Regina de Souza Soar, ou melhor, eles contêm diagramação parecida, os mesmos dados e informações provindas das mesmas fontes e os momentos de sua postagem são quase simultâneos, motivos pelos quais denotam que são feitos pela mesma equipe de propaganda digital, apesar de contarem com a mudança de cor e design para dar a sensação de que são diferentes”.
Diante da análise, Simone determinou que a coligação de Mário Hildebrandt e Maria Regina Soar “abstenha-se, imediatamente, de veicular as imagens utilizadas em propaganda institucional do Município de Blumenau, seja da administração direta ou indireta, em qualquer propaganda eleitoral da coligação e dos candidatos representados, até o término das eleições, nos termos do art. 73, incisos II e III, da Lei n. 9.504/97, sob pena de incidência das cominações previstas no §4º do referido artigo”.