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OPINIÃO: Justiça dá rasteira no contribuinte e o obriga a pagar indenização de Gilmar Mendes

Tudo começou no ano de 2019 quando Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, deu entrevista à Timeline Gaúcha e ao portal Uol, bem como se pronunciou durante a sessão de julgamento no STF do 4º Agravo Regimental do inquérito 4435-DF e também durante a sessão de habeas corpus 166373, chamando a Força Tarefa da Operação Lava Jato de “organização criminosa formado por gente muito baixa, muito desqualificada que buscava lucrar com as investigações” mencionando o nome do procurador Deltan Dallagnol, chamando também os membros da Lava Jato de “cretinos, gentalha desqualificada, despreparada, covardes, gângster, voluntaristas, espúrios, infelizes, reles, patifaria, vendilhões de templo, crápulas e sugerindo que Dallagnol é corrupto”.

Depois disso, também em 2019, o procurador Deltan Dallangnol entrou com uma ação de danos morais contra o ministro Gilmar Mendes pedindo indenização pelas acusações, sem provas, feitas pelo ministro.

No último dia 7 de agosto o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, condenou a União, por conta das ofensas ditas por Gilmar Mendes, a pagar o valor de R$ 59 mil para Deltan Dallagnol a título de danos morais.

Na decisão, o juiz escreveu que “ainda que se possa cogitar que o Ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de Procuradores da República atuantes na Lava Jato, é fato que as declarações transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante”.

O juiz Flávio explica que a Constituição Federal, no parágrafo 6º do artigo 37, prevê a responsabilização do estado que, em alguns casos, mesmo que o estado tenha atuado de modo lícito, estará obrigado a reparar os danos decorrentes da sua atividade.

Segundo ele, neste caso, está em causa a responsabilização do estado por força da conduta de membros do Poder Judiciário.

Para amenizar esse absurdo, está previsto na Constituição Federal que o estado pode sim cobrar do responsável o valor pago nos casos de dolo ou culpa.

Independente de existir legalidade em tudo isso, é um verdadeiro absurdo, uma imoralidade e até um abuso um ministro do STF falar tudo o que falou e nós, brasileiros com descontos nos salários por quatro meses, termos que pagar por um erro que ele cometeu.

Alguém que eu não escolhi para assumir esse cargo fala o que eu não pedi para ele falar, desrespeita alguém que eu não desrespeitaria, e agora me obriga a pagar pelo que não fiz, escancara a atual situação de um Brasil onde jornalista virou médico, político virou cientista e jurista virou Deus.


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