Sete dúvidas que os consumidores têm ao comprar ou trocar um produto
Após o Natal, idas às lojas são frequentes para trocas de presentes
Antes do Natal as lojas lotaram por quem buscava o presente ideal. Passada a data, a ida é mais objetiva: É hora de trocar aquilo que não serviu ou não funcionou. Nesse momento, ou até durante uma compra, algumas dúvidas passam pela cabeça dos consumidores. O Município Blumenau listou as respostas das perguntas mais frequentes. Confira:
Não gostei do presente. Posso trocar?
Pelo Código de Defesa do Consumidor a troca só pode ser feita em casos de vício ou defeito, dentro de um prazo de 90 dias (ou 30 para envio à assistência técnica). Porém, os estabelecimentos podem permitir a devolução e escolha de outro produto em casos específicos, como ocorre frequentemente em lojas de roupas. “Quando o consumidor quer trocar apenas porque não gostou, tem que negociar com a loja no momento da compra. Ela que vai determinar se pode, qual o prazo, o que precisa ou não para fazer essa troca”, complementa o coordenador do Procon de Blumenau, André da Cunha.
Quando há defeito, o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em no máximo 30 dias. Após esse período, o consumidor escolhe se quer substituir o produto por outro semelhante ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Além disso, pode solicitar um abatimento no preço e ficar com o produto defeituoso. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, por exemplo, a troca do produto ou o dinheiro de volta deve ocorrer imediatamente.
E para as compras feitas pela internet?
No caso das compras feitas pela internet, telefone ou a domicílio o consumidor tem sete dias para desistir do produto, a partir do momento em que ele chega ao endereço de entrega. Se isso ocorrer, a empresa tem de devolver o dinheiro sem nenhum tipo de ônus ao cliente. “Compras por catálogo também valem para essa regra. Se a pessoa olhou o produto e não era o que ela queria, ela devolve sem custo nenhum. O consumidor tem direito ao arrependimento”, explica Cunha.
A loja pode cobrar um valor mínimo para passar o cartão?
Nenhum comércio pode exigir um valor mínimo para passar o cartão de crédito ou débito. “Se eu aceito o cartão de crédito ou débito, eu tenho que passar. Não importa o valor do produto que o cliente comprar”, enfatiza o coordenador. A restrição também não é válida para determinar condições de parcelas do cartão. Segundo Cunha, o parcelamento não pode ter um valor mínimo, mas sim deve-se adequar à condição do consumidor. “A loja não pode impor regras com parcelar mínimas. Isso vale para o cheque também”.
Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro?
De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro, exceto quando há um “engano justificável”. A restituição vale para qualquer tipo de cobrança, incluindo a feita no cartão de crédito.
Peço a nota fiscal?
O Procon reforça sobre a exigência da nota fiscal na hora da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. “Nos casos da compra de roupas, orientamos o consumidor para que guarde as notas fiscais pelo menos até a primeira lavagem. Geralmente é neste período que o problema aparece”, diz Cunha.
Vi uma irregularidade. Como denuncio ao Procon?
Pelo WhatsApp 9 9920 0083, pela internet, telefone 151, ou pessoalmente, na Av. Presidente Castelo Branco, 1243, Centro, das 9h às 16h (até o dia 20 de janeiro não há atendimento).
Furtaram objetos do meu veículo no estacionamento da loja. E agora?
O estabelecimento é responsável pelo carro dos clientes e pelos objetos deixados no interior dos automóveis. Porém, há um caso em que a empresa, que oferece estacionamento, pode não ser responsabilizada por eventuais danos: quando o motorista deixa o veículo em um local, mas vai em outro. Nessas situações, se o empresário conseguir provar que o consumidor não estava no interior do estabelecimento no momento do furto, por exemplo, o ressarcimento não ocorre.
“O cliente foi à padaria e em seguida ao mercado da esquina. [O carro, que está no estacionamento da padaria, é roubado]. A padaria não tem responsabilidade, desde que ela prove que o cliente não estava ali no momento do roubo do veículo”, ilustrou o coordenador do Procon.