Setor empresarial propõe medidas de segurança para o retorno do transporte público
Entre as sugestões estão o uso de máscaras e o limite de 70% da capacidade dos veículos
Atendendo à solicitação da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e o Sebrae-SC enviaram ofício ao secretário Thiago Augusto Vieira sugerindo um conjunto de medidas de segurança que permita a liberação do transporte coletivo.
O documento, encaminhado nesta segunda-feira (18), foi assinado pelos presidentes da FIESC, Fecomércio, Faesc, Fetrancesc, FCDL, Facisc e Fampesc.
O governo do estado vem estudando formas de retomar o transporte público em Santa Catarina, mas com regras de distanciamento social que não intensifiquem o contágio com o coronavírus.
Entre as medidas sugeridas pelo setor empresário estão a obrigatoriedade do uso de máscaras, lotação máxima de 70% da capacidade, disponibilidade de álcool em gel em todos os terminais e veículos e higienização diária dos ônibus. As entidades sugerem também que o funcionamento dos terminais seja regulamentado por cada prefeitura.
Confira as medidas sugeridas:
1 – as empresas de transporte deverão providenciar, diariamente, a higienização dos veículos de transporte público urbano, no momento de sua chegada ou saída das garagens;
2 – nos terminais de ônibus urbanos, obrigatoriamente, deverá ser adotado procedimento de higienização dos respectivos veículos de transporte;
3 – todos os veículos deverão trafegar com as janelas abertas ou, na impossibilidade, deverão ser adotados meios de circulação do ar que garanta seu fluxo de renovação contínuo;
4 – a lotação máxima de cada veículo será de até 70% de sua capacidade;
5 – todos os terminais e veículos deverão disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso indistinto do público em geral;
6 – obrigatoriamente, todos os cobradores e motoristas deverão usar máscara de forma permanente;
7 – será obrigatório o uso de máscara pelos usuários do transporte coletivo urbano;
8 – proibir o uso dos veículos urbanos às pessoas com mais sessenta (60) anos de idade, por pertencerem, naturalmente, ao grupo de risco;
9 – deixar sob a responsabilidade de cada município a elaboração do regulamento de funcionamento de seus respectivos terminais, quando houver.