“Seu débil mental”: coordenador do Samae de Brusque é afastado sob acusação de humilhar colaborador

Denúncia recebida pela diretoria foi formalizada por um funcionário em um grupo de WhatsApp

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque (Samae) de Brusque decidiu afastar um servidor do cargo de chefia e coordenação da autarquia pelo prazo de 60 dias. A decisão aconteceu após o colaborador, identificado apenas com as iniciais L.C, supostamente ter ofendido outro funcionário do Samae através de um grupo de mensagens no WhatsApp.

A denúncia, realizada pelo funcionário no dia 2 de outubro deste ano, foi formalizada junto da decisão em uma portaria no Diário Oficial dos Municípios na segunda-feira, 23.

Denúncia

No dia 2 de outubro, a diretoria do Samae recebeu uma denúncia. Na ocasião, um funcionário da empresa reclamava de algumas ações que teriam sido realizadas por um coordenador (L.C) da autarquia.

Na denúncia, o funcionário diz que se sentiu ofendido com o que L.C fez em um domingo à noite. Em relato, disse que o coordenador havia ofendido várias pessoas através de áudios enviados em um grupo de WhatsApp. Confira a denúncia completa:

Reprodução

A denúncia, segundo a portaria, se mostrou plausível e verídica, visto que o próprio diretor presidente da autarquia, Cláudio Arão Pereira, está presente no grupo em a reclamação foi enviada.

Mensagens

No dia 24 de setembro, às 19h27, L.C, após ser questionado sobre a escala de sobreaviso e horas extraordinárias dos funcionários de seu setor, supostamente encaminhou uma série de mensagens escritas e de áudio, intercaladas com outro participante do grupo.

Confira as mensagens enviadas:

Decisão

Após a denúncia e a verificação dos fatos, a autarquia decidiu instaurar um processo administrativo de sindicância, para apurar eventuais irregularidades cometidas por L.C.

“O servidor também foi afastado temporariamente do cargo de chefia e coordenação pelo prazo de 60 dias, mas sem prejuízo da remuneração atual, para que não haja interferências no decorrer da presente sindicância”.

Confira outros pontos da decisão:

  • Alguns servidores públicos serão designados para comporem a comissão processante, destinada a conduzir o referido processo administrativo de sindicância;
  • A Comissão, depois de constituída, terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher/pedir a produção de quaisquer depoimentos, dados e informações que julgar pertinentes;
  • O prazo para apresentação do relatório final é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período a pedido da Comissão, quando as circunstâncias exigirem, mediante justificativa, possibilitando o contraditório e a ampla defesa.

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