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Shopping de Blumenau é condenado por descumprir medidas sanitárias em reabertura durante a pandemia de Covid-19

Assunto repercutiu na mídia nacional e virou meme na internet

O Neumarkt Shopping, de Blumenau, foi condenado por descumprir as medidas sanitárias durante o ato de reabertura do estabelecimento na pandemia de Covid-19, em 2020. O vídeo que mostra a reabertura repercutiu na imprensa nacional e virou meme na internet. A sentença determina o pagamento de R$ 100 mil, valor que deverá ter correção monetária.

A decisão é do juiz Orlando Luiz Zanon Junior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. O evento ocorreu no dia 22 de abril de 2020, após decreto estadual que permitia a reabertura de shoppings, academias e restaurantes, que deveriam seguir as medidas sanitárias estabelecidas na época dos fatos, como o distanciamento de 1,5 metro entre cada cliente e o uso obrigatório de máscaras.

Para celebrar a reabertura, os funcionários do shopping recepcionaram os clientes com salva de palmas e tapetes vermelhos. Além disso, um saxofonista tocava música ao vivo.

O autor da ação é a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que ajuizou ação civil pública contra o Neumarkt Shopping, por não seguir as normas da Portaria n. 257 da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, relativas às medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Petição inicial

Consta nos autos que na época, o pedido de tutela provisória foi deferido, e condicionou a abertura do estabelecimento comercial à comprovação de procedimentos destinados a garantir o distanciamento social mínimo, assim como o controle de entrada e saída de pessoas para não superar 50% da lotação, além de proibir a apresentação de show no local.

De acordo com o advogado da Defensoria Pública, Fernando Correa, “o valor da causa dado na petição inicial corresponde à sugestão de indenização de R$ 1.000.000,00 e à multa diária por eventual descumprimento da obrigação de atender às normas sanitárias no valor de R$ 500.000,00. Ao final, não houve multa, pois após a primeira decisão judicial o shopping passou a cumprir as normas”.

Reprodução

A defesa do shopping pediu a reconsideração da decisão acerca da tutela provisória, alegando que não houve infringência às condições impostas para reabertura de centros comerciais e também solicitou a realização de inspeção judicial para constatação das medidas sanitárias postas em prática no estabelecimento.

Também alegou que os vídeos sobre o dia da reabertura do estabelecimento que circularam na internet “não retratam a realidade, pois teriam sido editados e exposto apenas cenas de áreas determinadas do prédio e em momentos muito específicos, sem retratar a perspectiva geral do fluxo de cliente naquela data”.

Consta nos autos que o pedido de modificação da tutela provisória foi parcialmente deferido, e determinou que fossem seguidas as normas vigentes para contenção da disseminação da Covid-19, sob pena de incidência da multa cominatória.

Decisão do juiz

Na sentença, o juiz analisa os vídeos que mostram a entrada de diversas pessoas no estabelecimento, sem aparente controle de distanciamento determinado. “Outrossim, também é possível perceber aglomeração às portas do shopping center, não assistindo razão à alegação de que sua equipe de segurança procurou instruir as pessoas a manterem o distanciamento, pois tinha de planejar a reabertura do estabelecimento com antecedência, inclusive no que diz respeito às medidas acautelatórias a serem tomadas do lado externo do prédio”, diz.

O juiz também afirma que a alegação da defesa, de que os vídeos teriam sido editados, é improcedente, “pois ausentes elementos que corroborem o alegado, cabendo destacar que as filmagens apresentadas nos autos não denotam nenhum indício de aceleramento ou outra técnica de edição das imagens”.

Sobre a apresentação musical, o juiz analisa que consiste na exposição do profissional tocando um instrumento de sopro, o saxofone. “Mesmo que a parte passiva tente diminuir a gravidade de tal conduta, verifico que o exposto não merece acolhimento, sobretudo considerando o artefato utilizado (saxofone), pois se trata de instrumento que espalha o ar inspirado por quem o toca, o que aumentava a possibilidade de infecção de terceiros por coronavírus”.

Reprodução

Orlando também destaca que na época, a portaria do governo do estado proibia eventos públicos sendo eles shows, apresentações e similares que pudessem gerar aglomeração de pessoas.

Diante dos fatos, o juiz julgou procedente os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar o shopping, solidariamente, ao pagamento de reparação de danos morais difusos, fixada em R$ 100 mil com correção monetária e juros de mora mediante incidência da Taxa Selic, desde a data do ilícito. Ele também informou que caberá à Defensoria Pública indicar a entidade para onde deverão ser destinados os recursos obtidos. Da decisão cabe recurso.

Posicionamento do shopping

A reportagem do jornal O Município Blumenau procurou o posicionamento do Neumarkt Shopping que informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Posicionamento da Defensoria

A reportagem também entrou em contato com a Defensoria Pública para avaliar a sentença, mas preferiram não se pronunciar.


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