Sócios de empresa com filial em Blumenau são condenados por corrupção no Oeste

Funcionários da empresa e ex-prefeito de cidade do Oeste também foram condenados

Na última sexta-feira, 10, o juiz Flávio Luís Dell’Antônio, titular da comarca de Tangará, prolatou a primeira sentença na Operação Patrola 3, na qual condenou dois empresários e dois funcionários da empresa Mantomac Comércio de Peças e Serviços Ltda. Com matriz em Chapecó, a empresa tem filial no bairro Itoupavazinha, em Blumenau.

Um ex-prefeito da região Oeste também foi condenado por fraude em licitação e corrupção ativa e passiva. A denúncia destes cinco envolvidos refere-se a fatos ocorridos em 2011.

Os cinco réus teriam fraudado um processo licitatório para aquisição de uma motoniveladora para a cidade de Bom Jesus. Com o impedimento da participação de outras empresas, uma vez que o edital de licitação foi direcionado ao estabelecimento dos réus pela exigência de características específicas, a máquina, que custou R$ 619 mil, teve um superfaturamento calculado em pelo menos R$ 81 mil.

Na negociação com um vendedor, com a gestão do gerente e o aval dos empresários, o ex-prefeito recebeu indevidamente R$ 38 mil. O dinheiro foi entregue a ele na pequena cidade de pouco mais de 3 mil moradores. As propinas faziam parte da gestão contábil da Mantomac. Nas planilhas, os valores pagos aos gestores públicos corruptos eram identificados como “frete 3”.

Os empresários e os funcionários confessaram ter praticado os crimes. O grupo, exceto um empresário, fez acordo de delação premiada. Eles foram condenados a penas individuais de dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto. Já o ex-prefeito, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.

O magistrado também decretou a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado desta decisão, além de condená-lo a reparar os danos causados ao município no valor de R$ 38 mil, acrescido de juros e correção monetária.

A sentença é passível de recurso.


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