César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

“STF e os efeitos da decisão sobre a maconha”

Esta semana o Supremo Tribunal Federal concluiu um longo julgamento sobre um caso envolvendo o crime de uso de maconha, sabidamente uma droga ilícita. Foram nove anos de debates na Corte e uma decisão não unânime. O tema, porém, era difícil segundo verbalizaram os próprios ministros em suas intervenções na última sessão do julgamento, com aprovação da tese da descriminalização.

Na prática, o que STF fez foi impedir que um usuário de maconha seja “fichado” como criminoso e obrigado à pena de prestação de serviços à comunidade. Isto porque foi no ano de 2006 que o Congresso Nacional aprovou, por lei, o fim da pena de prisão para quem fosse apanhado na condição de usuário de drogas ilícitas.

Houve na época alguma discussão, mas nada comparável à politização que se fez agora diante da decisão judicial na última instância do Poder Judiciário. E, sejamos francos, foi o Congresso Nacional quem decidiu não levar à cadeia usuários de toda e qualquer droga ilícita, pressupondo, por lógico, assunto de saúde pública.

É importante que se tenha sempre em mente a distinção entre a atividade legislativa e a judiciária. Apesar de ambas operarem o fenômeno jurídico, o fazem em momentos distintos e com objetivos diversos.

O Poder Legislativo decide sempre antes dos acontecimentos, prevendo a aplicação da lei para os casos futuros sem conseguir prever nuances e questões práticas que advirão do cumprimento da lei.

Já o Poder Judiciário, diferentemente, decide a aplicação da lei depois do fato ocorrido e tendo em conta as circunstâncias e particularidades do caso concreto.

Então, enquanto o primeiro decide de forma genérica (geral) mediante edição de leis, o segundo cuida da racionalização de sua aplicação às pessoas, na dinâmica e complexidade da vida.

É por isso que ao Poder Judiciário cabe a racionalização do Direito, mediante interpretação e formação de orientações gerais quanto à correta aplicação das leis por todos, o que chamamos de jurisprudência.

E, neste caso, mantida a ilicitude do porte de maconha, o STF apenas liberou o usuário dos registros em sua ficha criminal e da prestação de serviços à comunidade, sanção que não fazia mais sentido quando em 2006 deputados federais e senadores da República acabaram com a pena de prisão aos usuários de drogas.

Leia também:
1. URGENTE – Homem que assassinou vendedor de paçocas em Blumenau é condenado; confira pena
2. “O evento veio para ficar”; mais de 10 mil pessoas passaram pelo forró com chopp em Pomerode
3. Confira quantidade de maconha fixada pelo STF para diferenciar usuário de traficante no Brasil
4. VÍDEO – A rua XV se chamava Rua da Linguiça? André do Blumencast relembra mito de Blumenau com Sargento Junkes
5. Blumenau vai receber projeto de exposição de reciclagem transformada em arte


Veja agora mesmo!

A loja toda de ressaca: Rafa Muller conta histórias da época em que trabalhou com Sargento Junkes:

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo