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STJ mantém decisão que autoriza aborto legal em menina de 13 anos vítima de estupro em SC

Interrupção da gestação deve ser feita no prazo de 24 horas

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a decisão liminar que autoriza a realização de aborto legal em uma criança de 13 anos, vítima de estupro, em São José, na Grande Florianópolis.

No despacho, a magistrada frisa que não cabe à Presidência da corte, “em cognição própria do regime de plantão judiciário, o reexame de questão recém apreciada pelo juízo natural do feito”.

A decisão anulou o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que foi formulado pelo próprio pai da menina, que é contra o aborto. Agora, com a nova decisão, interrupção da gestação deve ser feita no prazo de 24 horas.

De acordo com os autos, a defesa da criança destaca que, até o momento anterior ao estupro que resultou na gravidez, “o pai registral da vítima estava ausente, ‘negligenciado os cuidados com a manutenção e educação da criança’.

Entenda o caso

A batalha judicial para impedir o aborto legal da menina, grávida aos 13 anos, começou em 8 de dezembro, quando o pai moveu uma ação para impedir o aborto, com pedido liminar para que o procedimento fosse imediatamente suspenso até que houvesse decisão final do processo.

Em seu artigo 128, o Código Penal brasileiro delimita as circunstâncias para o aborto legal, exigindo o consentimento da gestante ou, no caso de menores de idade, a autorização de seu representante legal.

Dias antes, em 2 de dezembro, a mãe e a criança tinham sido atendidas pelo Conselho Tutelar de Tubarão, no sul do estado, e buscado o Hospital Regional Dr. Homero de Miranda, na Grande Florianópolis, para realizar o procedimento no dia 5.

A internação de fato só aconteceu em 7 de dezembro, mas o abortamento foi impedido no dia seguinte por uma decisão liminar, emitida em resposta à ação do pai, pelo juiz da 2ª Vara Criminal de São José, Fabio Nilo Bagattoli.

A defesa da mãe da adolescente contestou os argumentos apresentados pelo pai da adolescente, pedindo que a ação fosse julgada a fim de garantir que seja determinada a imediata realização da interrupção da gestação. A defesa argumenta que o pai está exercendo abusivamente o poder familiar, ao impedir que a adolescente acesse o seu direito.

No processo, laudos destacam o sofrimento emocional e psicológico da jovem, incluindo ideias suicidas, intensificando a urgência na garantia do direito para evitar danos à sua saúde.

O caso chegou ao STJ, no dia 18 de dezembro por meio de um habeas corpus, que foi deferido, derrubando a liminar que impediu o procedimento pelo TSC. O processo ainda tramita em segredo de justiça.


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