Supermercado de Rio do Sul é condenado por restringir idas de funcionária ao banheiro
Decisão da Justiça do Trabalho prevê indenização de R$ 20 mil
A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul condenou um supermercado do município a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, uma caixa cujos pedidos para ir ao banheiro eram ignorados.
No processo, testemunhas relataram que a restrição era generalizada entre os funcionários, com um impacto particular nas trabalhadoras do sexo feminino.
Ao procurar a Justiça do Trabalho, a autora da ação relatou uma rotina marcada por longas esperas de até uma hora para poder usar o banheiro.
Mesmo acionando uma luz para sinalizar aos fiscais de caixa, o chamado era ignorado, especialmente quando o supermercado atingia o pico de movimento.
Testemunhas relatam caso
A angústia relatada pela funcionária foi confirmada por testemunhas. Uma de suas colegas afirmou ter presenciado uma outra funcionária “vazar fluxo menstrual para a roupa”, pois não conseguia ir ao banheiro para trocar o absorvente.
Ainda de acordo com o relato, a situação fez com que a trabalhadora precisasse ir para casa “se lavar e trocar de roupas”.
Mesmo quando as funcionárias apelavam para os gerentes, e não apenas para os fiscais de caixa, a resposta continuava negativa. Era habitual, por exemplo, ouvirem frases como “segurem só mais um pouquinho”.
Já em outra ocasião, a testemunha relatou ter visto a funcionária pedir para ir ao banheiro, mas ter sido “segurada, pois havia gente na frente e deveria esperar”.
A depoente também afirmou que o problema das funcionárias para ter acesso ao banheiro foi relatado para a ouvidoria da empresa. No entanto, apesar das “promessas de resolução”, a situação permaneceu inalterada.
Argumentos
O juiz Oscar Krost, responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, aceitou o pedido de danos morais.
Na sentença, apontou que, além de cometer assédio moral contra a autora da ação, a empresa agiu reiteradamente de modo discriminatório em relação às trabalhadoras de sexo feminino, uma vez que foram ignoradas não só “necessidades fisiológicas diárias e elementares”, mas também as “decorrentes dos períodos menstruais mensais”.
Para fundamentar a decisão, Krost recorreu ao “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com base na norma, o magistrado atribuiu “peso ao depoimento pessoal da autora”, reconhecendo sua relevância no contexto do caso.
Ele ainda acrescentou que, embora a condição de inferioridade financeira dos trabalhadores diante dos empregadores seja clara, é importante reconhecer que os “recortes de raça e de gênero” intensificam a desigualdade.
“Não por outro motivo, o poder Judiciário brasileiro publicou protocolos de ação, interpretação e compreensão de como o racismo e o machismo estruturais interferem no equacionamento, compreensão e resolução de conflitos”.
A decisão está em prazo de recurso.
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Kai-Fáh: Luciano Hang foi dono de bar em Brusque, onde conheceu sua esposa: