TCE questiona número de professores temporários nas escolas de Blumenau
Tribunal deu 90 dias de prazo para que o município apresente um plano para substituir ACTs por efetivos
O Tribunal de Contas de Santa Catarina deu prazo de 90 dias para que a prefeitura de Blumenau apresente um plano de ações voltado a atingir o mínimo de 90% de professores efetivos na rede pública municipal. A exigência integra os planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e deveria ser cumprida desde julho.
Conforme o TCE, a rede municipal de ensino tinha, em abril de 2017, data do levantamento, 1.933 professores efetivos, dado que representa apenas 64% do total. Outros 1.084 (36%) eram Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). A decisão do tribunal também exige medidas que elevem para 50% o percentual de profissionais efetivos nos cargos da educação exercidos fora de sala de aula.
Os dados foram levantados com base em informações fornecidas pela prefeitura. A Corte de Contas catarinense pretende inspecionar os 10 municípios mais populosos do estado, além da própria rede estadual.
O plano a ser entregue pela prefeitura de Blumenau deverá indicar os responsáveis pelas ações e estabelecer os prazos para o cumprimento de cada uma delas. O objetivo é demonstrar como a prefeitura pretende alcançar tais resultados.
Prefeitura contrata mais temporários
Segundo a decisão, publicada no dia 10 de agosto, a situação “configura burla ao concurso público e descaracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público”.
O relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, registrou que a prefeitura de Blumenau lançou, em 25 de junho, um novo edital de processo seletivo público simplificado para contratar ACTs em quase todas as áreas pedagógicas. Quanto a um novo concurso público, segundo Herbst, não há “elementos concretos sobre a sua efetiva realização”.
Ao lembrar que o prazo de três anos, definido pelo PME, para o cumprimento da meta estava prestes a se esgotar, o relator considerou pertinente a determinação para que a prefeitura apresente um plano de ações.
Contraponto
A reportagem procurou a secretária de Educação, Patricia Lueders, mas ela estava em viagem a Pernambuco e sugeriu contato com a Secretaria de Administração, que é responsável pelos assuntos relacionados a recursos humanos na prefeitura.
A assessoria de imprensa do município informou que uma posição oficial sobre o tema será divulgada após uma reunião entre os líderes das duas pastas.
Rede estadual de ensino
Outra decisão do TCE, do dia 5 de julho, também deu prazo de 90 dias para a Secretaria de Estado da Ducação apresentar um plano de ações. No caso estadual, são três determinações diferentes. A primeira é o levantamento do déficit de professores na rede pública estadual.
Na fundamentação do seu voto, a relatora destaca que a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal apontou, “em tese”, o déficit aproximado de 11.500 professores efetivos na rede pública estadual, em abril de 2017. O levantamento apontou que a rede estadual contava com 20.552 professores ACTs e 15.129 efetivos naquele período.
Outra determinação é a limitação das contratações temporárias a 20% do total dos cargos efetivos, especialmente quando se tratar de professores para substituição de docentes efetivos afastados por férias, licença-prêmio e licença para tratamento de saúde.
Conforme a decisão do TCE, essas situações são programáveis e podem ser enfrentadas com remanejamento de pessoal e concursos públicos periódicos.
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