Testagem em empresas: prefeito de Blumenau assina decreto que define convênio

Objetivo, segundo prefeitura, é descentralizar ainda mais os pontos de testagem

O prefeito Mário Hildebrandt assinou nesta sexta-feira, 14, o Decreto 13.623/2022, estabelecendo requisitos e condições para que empresas apliquem a testagem rápida fornecida pelo município em seus empregados ou trabalhadores.

Com o aumento do número de casos de Covid-19 diagnosticados na cidade pelo quarto dia consecutivo, a intenção, segundo o prefeito, é descentralizar ainda mais os pontos de testagem de casos sintomáticos.

“Estamos trabalhando diariamente para garantir o atendimento da população na rede pública. Embora a ocupação dos leitos de UTI e enfermarias esteja controlada, estamos buscando maneiras de descentralizar os atendimentos e diminuir o tempo de espera nas unidades de saúde da rede pública e privada do município”, afirma Hildebrandt.

O decreto estabelece requisitos e condições para a dispensação e aplicação dos testes rápidos de antígeno fornecidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Plano Nacional de Expansão de Testagem para Covid-19, por empresas com sede em Blumenau. O objetivo é expandir o diagnóstico do vírus, tratando precocemente, identificando e isolando os casos positivados, rastreando e testando contatos e, com isso, reduzindo a disseminação do contágio.

Para ter acesso aos testes, as empresas devem assinar o Termo de Adesão anexo ao Decreto. A adesão poderá ser feita tanto por empresas com ambulatório médico quanto sem a estrutura, desde que cumpram os requisitos previstos no documento, como possuir sala exclusiva destinada a coleta e execução dos testes, alvará sanitário, protocolos para a realização e registro dos testes e documentos de identificação do responsável técnico, entre outras demandas.

A formalização da adesão será realizada junto à Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Promoção da Saúde (Semus), após manifestação de interesse enviada pelo e-mail dvs.semus@blumenau.sc.gov.br

Os critérios de distribuição, fluxo de atendimento e documentação serão regulamentados pela Secretaria de Promoção da Saúde. A quantidade de testes fornecidos para cada empresa também será avaliada pela Semus, de acordo com a capacidade instalada e o número de empregados ou trabalhadores da empresa interessada.

O decreto entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial, o que deve acontecer na segunda-feira, dia 17.

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