TJ-SC condena árbitro de rodeio que matou competidor na Grande Florianópolis
Caso aconteceu em 2021
Um árbitro de rodeio que matou um competidor do torneio de laço insatisfeito com a eliminação foi condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Palhoça, na Grande Florianópolis. O réu também deverá pagar R$ 80 mil aos sucessores da vítima a título de indenização. O crime que originou a ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ocorreu no bairro Guarda do Cubatão, no mês de julho de 2021.
Já perto da 0h do dia 9 de julho daquele ano, Rafael Gilberto de Souza Campos, que tinha 20 anos, foi eliminado no torneio de laço. Inconformado, foi questionar o juiz da competição acerca das regras, em especial sobre a armada, gerando discussão entre eles.
Como não teve seu pedido atendido, o laçador se afastou do local. Porém, ainda insatisfeito, Rafael Gilberto de Souza Campos, montado em seu cavalo, retornou para falar com árbitro. Quando estava de costas para o juiz, este aproveitou-se da distração da vítima e, de surpresa, o atingiu com vários golpes de faca.
Um dos golpes foi desferido com manobra de torção, o que causou “choque hipovolêmico devido traumatismo cardíaco” na vítima, causa efetiva da sua morte. O denunciado, então, fugiu do local e só foi capturado dez dias depois do crime, no Rio Grande do Sul.
A condenação
Conforme sustentado pela 7ª Promotoria de Justiça de Palhoça, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil (discussão prévia acerca de regras da competição); por meio cruel (diversas facadas) e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada de surpresa, pelas costas.
Preso preventivamente desde a captura no Rio Grande do Sul, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.
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