TJ-SC decide que empresário terá que demolir imóvel construído em área de preservação em Blumenau
Empresário teve recurso negado em segunda instância
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que determinou a demolição de um imóvel construído em uma área de preservação permanente em Blumenau. O recurso havia sido solicitado pelo proprietário edificação, mas foi negado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC.
O imóvel alvo do processo fica na rua Gerhard Stark, no bairro Salto Weissbach. Atualmente o imóvel é alugado para uma empresa de vistoria veicular. O proprietário da empresa conversou com a nossa reportagem, mas informou que não tinha conhecimento do processo e nem envolvimento, já que apenas aluga o espaço.
O processo
De acordo com a denúncia do Ministério Público, após autuações da Polícia Militar Ambiental, a estrutura de 140 metros quadrados foi construída a menos de cinco metros de um ribeirão – desrespeitando assim as normas ambientais.
No processo em primeira instância, o dono do imóvel alegou que a construção não causou dano ambiental naquela área. Afirmou ainda que tudo foi feito com autorização da Secretaria de Meio Ambiente – na época Faema – e com a comprovação de um recuo de oito metros do curso natural de água.
Entretanto, diante da documentação e das provas apresentadas pelo MP-SC, a Justiça determinou a demolição do imóvel e a execução de um projeto para recuperação da área degradada. Além disso, fixou uma multa diária de R$ 200 – com limite de R$ 500 mil – em caso de descumprimento.
O proprietário recorreu ao TJ-SC, onde fez novas alegações. Desta vez apontou que ao longo do tempo entre a perícia documentada pelo Ministério Público, de 2017, e a sentença, em 2022, a prefeitura havia instalado uma galeria que canalizou parte do ribeirão, fazendo com que o imóvel agora estivesse a 10 metros do curso d’água.
Na decisão que negou o recurso, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, destacou que perícia realizada pelo IGP comprovou as denúncias, confirmando assim a distância de três metros do estabelecimento e do córrego. Além disso, apontou que as alegações do réu foram insuficientes.
“Acerca da suposta alteração da situação fática, para além da retórica recursal, não há nos autos qualquer prova neste sentido. A fotografia colacionada nas razões do apelo é insuficiente para comprovar a canalização do córrego existente nas imediações do imóvel, porquanto apenas demonstra a ampliação da calçada”, escreveu na decisão.
Nossa reportagem entrou em contato com o proprietário do imóvel. Ele informou estar ciente da decisão, mas que irá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça. Segundo ele, a obra foi construída dentro da legalidade e com autorização da Prefeitura de Blumenau.
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