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TJ-SC mantém afastamento do prefeito de Ituporanga, investigado por corrupção

Osni Francisco de Fragas alegou que os depoimentos colhidos são de pessoas que querem prejudicá-lo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, decidiu manter o afastamento por 180 dias do prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, por conta de investigação que apura irregularidades em sua gestão.

O chefe do Executivo e outras cinco pessoas são investigados por dispensa indevida de licitação, prorrogação contratual ilegal e corrupção ativa e passiva, além de organização criminosa. Segundo a denúncia, para conseguir receber do Poder Público, alguns empresários foram cooptados a pagar uma contrapartida.

Para apurar as supostas irregularidades, o Ministério Público pediu que os investigados fossem afastados das funções públicas, proibidos de acessar e frequentar as repartições do município e se comunicar com os demais suspeitos, testemunhas e servidores do ente municipal. O TJ-SC acolheu o pedido em julho de 2019. Inconformado com o afastamento de suas funções, o prefeito recorreu por meio de um agravo interno em busca do retorno ao cargo.

O chefe do Executivo municipal sustentou que contratou empresa em caráter emergencial em função da calamitosa situação do serviço de coleta de lixo, que não tem responsabilidade sobre as supostas irregularidades da contratada e que os depoimentos colhidos são de pessoas que querem prejudicá-lo. Em razão disso, pleiteou a redução do afastamento de 180 dias para 30.

Para os desembargadores, os transtornos dos envolvidos não se sobrepõem ao interesse público. “(…) entende-se que a medida deve ser mantida como forma de impedir a continuidade das atividades ilícitas supostamente praticadas pelo recorrente. Isso porque a decisão agravada efetivamente apontou indicativos de que a relação contratual entre a Prefeitura Municipal (…) e a empresa (…) estava, desde os primórdios, afetada pela suposta vontade dos agentes de se locupletarem de verbas públicas”, disse o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato e dela também participou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime. Agravo em segredo de justiça.