TJ-SC suspende direito de professora de não se vacinar contra Covid-19 em Gaspar

Ministério Público alegou que liberdade individual dela não pode vir acima da proteção coletiva

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou ao recurso do Ministério Público e suspendeu a liminar que permitia que uma professora de Gaspar lecionasse sem estar imunizada contra o coronavírus.

A decisão contrariava o Governo do Estado e a própria Prefeitura de Gaspar, que emitiram decretos cobrando o “passaporte de vacinação” para servidores. Ela atua em duas escolas da rede municipal.

Como argumentos ela teria dito que já possui anticorpos, pois contraiu Covid-19 e se recuperou. Ela também alegou que a vacina apresentava um risco para sua saúde por ser “experimental”.

A juíza Cibelle Mendez Beltrame, da 2ª Vara Cível de Gaspar, havia concordado com a educadora e ressaltado publicações em revistas científicas afirmando que pessoas que já tiveram a doença podem sim criar anticorpos.

Enquanto para a Vara Cível o caso foi encarado como um respeito da liberdade individual da professora, o MP-SC entendeu que isso colocaria a escola dela acima da “proteção coletiva inerente ao direito à vida, o que não é de se admitir”.

O documento assinado pela desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski foi publicado na noite desta sexta-feira, 24. Até a decisão final do Tribunal de Justiça, a liminar segue suspensa.

 


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