De acordo com o Portal JusCatarina, o acórdão foi publicado na última quinta-feira, 17, na última sessão do colegiado em 2020. Lopes teria desrespeitado orientações do poder público para conter a pandemia da Covid-19.
Em sua conta na rede social, o deputado, no dia 31 de outubro, publicou uma mensagem no Twitter sugerindo para as pessoas saírem de casa e sem máscara.
Na petição, o órgão entende que não há necessidade, haja vista que o Supremo Tribunal Federal (STF), em acórdão relatado pelo ministro Gilmar Mendes em julgamento com repercussão geral, desde que respeite os direitos dos investigados.
Entretanto, os agentes que têm foro privilegiado no STF submetem-se a regra diversa, exigindo-se autorização judicial para investigar.
Com isso, o MP-SC buscou autorização do TJSC para evitar eventuais nulidades no inquérito. O relator, desembargador Monteiro Rocha, entendeu não haver necessidade e votou pelo não conhecimento do pedido.
No julgamento, no entanto, dos 24 magistrados votantes, 11 acompanharam o relator e 12 divergiram do voto.
Assim, após o colegiado conhecer do pedido de autorização para investigar, o relator votou por conceder a autorização ao MPSC para investigar o deputado estadual pelo possível crime.
Lopes pode ser condenado por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Se condenado, o deputado pode ser detido de um mês a um ano, além de sofrer multa.
Contraponto
Segundo o JusCatarina, o deputado Jessé de Faria Lopes defendeu sua publicação, dizendo ter imunidade parlamentar e que “representa mais de 50% dos catarinenses que não suportam estas restrições autoritárias”.