TJSC revoga prisão domiciliar por Covid-19 para homem que saía de casa sem autorização em Blumenau

O homem, mesmo proibido, saía de casa para trabalhar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou nesta semana a prisão domiciliar concedida a um preso pela Covid-19. O homem, mesmo proibido, saía de casa para trabalhar a 24 quilômetros de sua casa, em Blumenau.

Ele foi condenado a 12 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo crime de homicídio qualificado e por dirigir com a capacidade psicomotora alterada. O homem terá que voltar à unidade prisional de Blumenau para cumprir o restante da pena no regime semiaberto.

Com a pandemia da Covid-19 e a orientação por meio da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os presos que sofrem de pneumopatia, hipertensão e tem bom comportamento são colocados em prisão domiciliar, com a proibição de ausentar-se de sua residência.

Mesmo assim, o homem arrumou um emprego de pedreiro a 24 quilômetros de sua casa, desde novembro de 2020. Diante da prorrogação da prisão domiciliar, o Ministério Público recorreu ao TJSC.

O órgão ministerial destacou que o homem foi colocado em prisão domiciliar, em período integral, para evitar a contaminação da Covid-19 e, ao ignorar a decisão, manteve contato com outras pessoas em seu local de trabalho.

A sessão foi presidida pelo desembargador José Everaldo Silva e dela também participou o desembargador Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime.


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