Torcedor e time são condenados por injúria racial contra jogador do Brusque
Caso aconteceu em uma partida contra o Brasil de Pelotas
Nesta quinta-feira, 10, foi determinado pela justiça que o zagueiro Sandro do Brusque será indenizado após ser ofendido por um torcedor do time gaúcho Brasil de Pelotas. O crime de injúria racial foi registrado em partida válida pela 27ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2021, que aconteceu em Pelotas, RS.
Após o jogador ser chamado de “negro desgraçado”, a partida chegou a ser paralisada e o torcedor encaminhado à Delegacia de Polícia. A sentença do juiz Frederico Andrade Siegel, do Juizado Especial da comarca de Brusque, foi feita quatro meses após o atleta ter ingressado com o processo.
Julgamento
Durante o processo, o réu negou a injúria racial e disse que o atacante provocou a torcida do clube adversário após o seu gol, fato que causou sua indignação e dos demais torcedores. Na sua decisão, o magistrado reconheceu que os fatos estavam comprovados e que não se discute a emoção que envolve uma partida de futebol, muitas vezes a guiar reações distintas de seus torcedores.
“Cabe à torcida incentivar o time a alcançar os resultados pretendidos naquele jogo, cantando músicas, ecoando gritos de apoio e tudo aquilo capaz motivar os jogadores da sua equipe. E mesmo que não haja uma norma pré-determinada sobre o que pode ou não ser dito especificamente pelos torcedores, é inegável que deve imperar o bom senso e as demais normas de convivência impostas pelo ordenamento jurídico, uma vez que o esporte não está alheio à sociedade”, explicou o Frederico.
Além disso, de acordo com o juiz a “conduta do réu extrapolou – e muito – a liberdade de torcer que lhe é conferida nos estádios de futebol, pois não se admite sob nenhum pretexto a prática de qualquer tipo de ofensa, principalmente racial. (…) em vez de apoiar o seu próprio time, o torcedor escolheu ofender o jogador, o que é inadmissível”.
Condenação
A responsabilidade pelo pagamento da indenização ao jogador, ainda segundo a sentença, não é só do torcedor, como também do clube ao qual o réu é filiado de torcida organizada. Nas palavras do magistrado, “os clubes existem para as torcidas e as torcidas existem para os clubes, pois são justamente a elas direcionados os espetáculos futebolísticos. Há, por certo, um vínculo inegável entre as entidades, tanto é que não raras vezes as punições dos times consistem em jogar com portões fechados. Considerando a estreita ligação entre torcidas organizadas e clubes de futebol, vislumbra-se entre eles, na mesma medida, concorrência da responsabilidade civil por atos praticados no interior de estádio de futebol”.
O clube e o torcedor foram condenados juntos ao pagamento de indenização no valor total de R$ 15 mil em favor do auto, com correção monetária e juros mora. De acordo com a decisão, o valor é suficiente para atender às características preventivas e repressivas que integram o instituto, além de reparar o dano causado aos direitos da personalidade do autor, consagrados na Carta da República e no Código Civil. A decisão ainda é passível de recurso.
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