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Tribunal condena blumenauense a pagar R$ 5 mil por chamar vizinha de macaca

Desavença motivada por queda de muro terminou com xingamentos de "gorda", "baleia" e "macaca"

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou indenização por danos morais em benefício de uma moradora de Blumenau que sofreu ofensas discriminatórias e lesões corporais causadas por sua antiga vizinha. O motivo da desavença seria a queda de um muro.

Agora: vereadores debatem polêmica sobre evento em escola de Blumenau.

A ofendida receberá R$ 5 mil, em valor fixado pela câmara. Segundo ela, em função de constantes desentendimentos, a vizinha passou a importuná-la com palavras de baixo calão e xingamentos injuriosos, tais como “gorda”, “baleia”, “elefante”, “idiota” e “macaca”. Inclusive diante de outros vizinhos.

Num dos desentendimentos, a vizinha teria usado uma mangueira e uma vassoura para agredi-la. A ré negou as acusações e disse ser pessoa idosa, com problemas ortopédicos sérios, incapaz de concretizar as agressões.

Pela análise dos autos, o desembargador Luiz Cézar Medeiros concluiu que a falta de cordialidade entre vizinhos, por si só, não caracteriza transtorno grave. Mas o cenário quando “a discussão ganha contornos agressivos e discriminatórios, como no presente caso”. O tribunal apenas adequou o valor da indenização, de R$ 15 mil (valor definido em primeira instância) para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.