Tribunal condena oficial de cartório por confusão em casamento
Juiz de paz chegou três horas atrasado à cerimônia, em Porto Belo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um juiz de paz por uma confusão causada a um casamento em Porto Belo no ano de 2014. O casamento civil foi marcado para as 11h e a festa começaria no fim da tarde. Porém, o oficial do cartório chegou três horas atrasado.
O incômodo dos noivos não terminaria ali. Dias depois, eles souberam que o ato havia sido anulado por não seguir as formalidades legais. Indignados, ingressaram com ação civil com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a Justiça condenou o réu a pagar R$ 693,75 pelos danos materiais, relativos a taxas e emolumentos, além de R$ 15 mil pelos danos morais. Tanto os autores quanto o réu recorreram da decisão.
Com o argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que o juízo a quo não teria oportunizado a produção de prova testemunhal e julgou antecipadamente a causa, o réu solicitou a nulidade da sentença.
No mérito, alegou que não houve imperícia ou má prestação do serviço. Disse que os autores foram responsáveis pelos transtornos suscitados, por entrarem com o processo de habilitação do casamento um mês antes da data prevista para a cerimônia, e por isso tal processo não estaria pronto.
Disse ainda que o casal não confirmou, perante o cartório, se estava habilitado para o matrimônio, nem informou o horário da cerimônia.
O casal, por outro lado, alegou que a defesa do réu perdeu o prazo de contestação. No mérito, pediu a majoração da indenização por danos morais para R$ 30 mil. Também alegava danos materiais de R$ 16,4 mil por danos materiais, inclusive as despesas da festa.
Conforme os autos, porém, não houve cancelamento da festa ou inutilização da comida, bebida, música, decoração e demais serviços contratados. Assim, a indenização foi reduzida para R$ 5 mil.