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Tribunal de Contas aprova as finanças de todos os prefeitos do Médio Vale

TCE concluiu nesta semana a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses

Os 14 prefeitos do Médio Vale do Itajaí tiveram a prestação de contas aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Na sessão do Pleno desta quarta-feira, 19, a Corte concluiu a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2017.

A aprovação demonstra que as condutas de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó estão de acordo com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na apreciação das contas anuais, o TCE verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios da administração pública municipal, recomendando a aprovação ou a rejeição das contas.

A análise dos processos de prestação de contas dos prefeitos referentes ao exercício de 2017 incluíram também a observância ao cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação e das políticas públicas estabelecidas no Plano Nacional de Saúde. Outra inovação foi a verificação, por solicitação do Ministério Público de Contas, do cumprimento do dispositivo do Estatuto das Cidades, que exige a revisão do plano diretor de cada município a cada dez anos.

De acordo com Moisés Hoegen, da Diretoria de Municípios do TCE, na comparação com as contas de anos anteriores é possível verificar certo equilíbrio orçamentário nas contas de 2017 na maioria dos municípios. Porém, a grande dificuldade no que se refere à gestão fiscal está no limite de gastos com pessoal.

Neste ano, a Corte catarinense recomendou a aprovação das contas anuais de 287 prefeitos e a rejeição de oito. No ano passado, foram rejeitadas as contas de 43 prefeitos.

“Os pontos mais delicados que historicamente levam a uma possível rejeição de contas são o déficit orçamentário combinado com o déficit financeiro dos municípios. O descumprimento com os percentuais mínimos de educação e saúde, esses são muito raros atualmente de algum município descumprir”, observa Hoegen.

O secretário executivo da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), José Rafael Corrêa, explica que os pareceres prévios do Tribunal orientam o julgamento das contas pelo Legislativo Municipal e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. As Câmaras têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo, para proferir o julgamento final.