Tribunal de Contas determina que Prefeitura de Blumenau não finalize licitação para serviços de roçada

Edital que já foi paralisado e reiniciado, volta a sofrer sanções do TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Blumenau não homologue o resultado do edital de licitação para contratação definitiva das empresas responsáveis pelos serviços de limpeza e roçada de vias públicas. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial.

De acordo com a publicação, falta clareza em alguns itens apontados no edital que precisam ser melhores esclarecidos pela Prefeitura de Blumenau. A decisão veio após apontamentos relacionados a diferenças de valores cobrados em lotes feitas pelo morador Vanderlei Valentini, que também realizou as denúncias ao Ministério Público sobre os contratos emergenciais assinados pela prefeitura com a Orcali e Racli.

De acordo com o edital, a empresa vencedora será a que oferecer o menor preço, sendo o valor máximo de R$ 19,44 milhões por 12 meses. Desses números, cerca de R$ 12 milhões devem ser encaminhados para limpeza pública e R$ 7 milhões para a manutenção de praças e jardins.

Atualmente, o edital está em fase de análise das propostas, já que os envelopes com as empresas participantes foram abertos em novembro. A expectativa era que a vencedora fosse anunciada em breve, porém, com esta determinação do TCE/SC, o resultado mesmo que saia não poderá ser homologado. A possibilidade maior é que o processo tenha mais um atraso.

Em outubro deste ano, a Prefeitura de Blumenau teve que paralisar o edital por conta de questionamentos feitos pelo próprio TCE/SC. Naquela oportunidade, o município relançou o edital novamente no mês seguinte, novembro e no dia 18 abriu as propostas de 13 empresas que manifestaram interesse em realizar os serviços.

Em nota, a Prefeitura de Blumenau apontou que “verificou-se que o edital foi declarado como apto e regular pela equipe técnica do TCE-SC. Porém, em razão dos apontamentos do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator do processo considerou estarem presentes os requisitos para suspensão da licitação”. Além disso, que “está estudando todo o teor da denúncia, para dentro do prazo estimado, apresentar as justificativas plausíveis e necessárias para esclarecer e dar continuidade ao processo de licitação”.

Contratos emergenciais sob investigação

A situação dos contratos com a Racli e Orcali seguem em investigação do Ministério Público. O promotor responsável, Gustavo Mereles Dias, considera que não havia motivação para dispensar a licitação para a contratação de empresas para realizar os serviços. Além disso, cita problemas na forma de organização, cobrança e execução dos serviços. Tudo isso foi questionado à administração municipal.

A Prefeitura de Blumenau informou que já encaminhou todas as respostas aos questionamentos do Ministério Público. De acordo com a assessoria do MP, a análise das respostas deve ser concluída apenas no final de janeiro, levando em consideração que o promotor estará em férias no início de 2020.

Até o momento, foram assinados onze contratos emergenciais com as duas empresas, totalizando repasses de R$ 10,9 milhões para a Racli e R$  2,3 milhões para a Orcali desde março deste ano.

Confira a nota oficial da Prefeitura de Blumenau na íntegra:

Com relação à decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TSC-SC) que determina a suspensão do processo licitatório da Concorrência 020/2019 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de roçada, manutenção de praças e jardins e limpeza pública – a Prefeitura de Blumenau, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que:

O processo de licitação objeto da análise do TCE-SC se refere a concorrência lançada pelo Município para contratação dos serviços de manutenção e limpeza urbana, conservação de praças e jardins, roçada, entre outras atividades. Este processo busca substituir o atual modelo de contratação emergencial, adotado em razão da extinção da Companhia Urbanizadora de Blumenau, em março deste ano.

De acordo com o teor da decisão proferida em caráter cautelar, verificou-se que o edital foi declarado como apto e regular pela equipe técnica do TCE-SC. Porém, em razão dos apontamentos do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator do processo considerou estarem presentes os requisitos para suspensão da licitação. Sugerindo, assim, que o Município, por meio da Secretaria de Administração, possa se manifestar acerca das denúncias.

Vale ressaltar que o edital lançado para contratação definitiva dos serviços foi elaborado seguindo o mesmo critério utilizado para a contratação emergencial. Este processo também foi objeto de denúncias, posteriormente arquivadas pelo próprio Tribunal de Contas, que considerou regular a contratação, determinando apenas que o Executivo lançasse a concorrência, medida cumprida pela Administração.

O Município afirma ainda, que está estudando todo o teor da denúncia, para dentro do prazo estimado, apresentar as justificativas plausíveis e necessárias para esclarecer e dar continuidade ao processo de licitação.

 

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