Tribunal de Contas manda prefeitura de Blumenau sustar licitação da ponte Norte-Sul
Processo da travessia no Centro da cidade está paralisado por liminar da Justiça Federal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à prefeitura de Blumenau que suste o edital de concorrência da chamada ponte Norte-Sul, projetada para ligar a rua Alwin Schrader à Ponta Aguda. Na prática, a licitação está paralisada desde outubro do ano passado por uma liminar da Justiça Federal em Blumenau.
Em decisão nesta quarta-feira, 11, o conselheiro Gerson dos Santos Sicca, relator do processo, deu razão a denúncias apresentadas em agosto de 2017 pelo morador da Ponta Aguda Rodolfo de Souza Neto. As alegações foram corroboradas pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE.
Dois pontos são citados na decisão, publicada no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira, 12:
1 – Ausência de licença ambiental emitida por órgão estadual. A licença para a construção da ponte foi emitida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema).
2 – Deficiências no estudo hidrológico, que teriam resultado “em um projeto básico falho pela falta de estudos técnicos preliminares”.
“No estudo hidrológico, a prefeitura considerou o histórico de cheias dos últimos 30 anos. Deixaram de fora as enchentes de 1983 e 1984. Deveriam considerar o histórico dos últimos 100 anos”, alegou Souza Neto, em entrevista à reportagem.
Além disso, o conselheiro do TCE determina um prazo de 30 dias para que o prefeito Mário Hildebrandt esclareça os procedimentos tomados pela prefeitura sobre parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Naquele parecer, o Iphan faz observações sobre a localização da ponte na curva do rio Itajaí-Açu e a caracterização arquitetônica da obra.
Pleno do TCE ratificou decisão
Em setembro de 2017, decisão no mesmo sentido do relator Gerson Sicca foi derrubada pelo Pleno do TCE horas depois. À época, o conselheiro Júlio Garcia considerou que era necessário ouvir o então prefeito Napoleão Bernardes sobre o assunto. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.
Desta vez, a nova medida cautelar foi ratificada pelo Pleno do TCE ainda na sessão de quarta-feira.
Prefeitura vai recorrer
A Procuradoria do Município disse que vai rebater o entendimento do relator e da área técnica do Tribunal de Contas. Segundo o ex-procurador-geral e atual diretor de Consultoria Administrativa e Legislativa, Rodrigo Jansen, o município vai apresentar documentos atualizados sobre os estudos hidrológicos, com informações mais abrangentes sobre a recorrência de enchentes no rio Itajaí-Açu. Sobre a licença ambiental, a prefeitura atua em duas frentes:
“O município espera obter a licença ambiental junto à Fatma nesses 30 dias de prazo que tem, mas ao mesmo tempo estamos defendendo que a licença expedida pela Faema é válida. Parece contraditório, mas juridicamente é possível”, assegurou Jansen.
Jansen ainda afirma que o Iphan fez apenas sugestões ao município sobre o projeto da ponte e que elas não precisariam obrigatoriamente ser atendidas. Apesar disso, a prefeitura sustenta que fez ajustes no projeto para seguir algumas das indicações do órgão.
Justiça Federal
Segundo a decisão do conselheiro Gerson Sicca publicada no Diário Oficial do órgão, a nova decisão do TCE foi motivada por ofícios enviados pelo Ministério Público Federal e pelo denunciante. Nos documentos, eles informam sobre o processo que corre na Justiça Federal contra a construção da ponte Norte-Sul. A argumentação do MPF é semelhante à que baseia a decisão do TCE.
Uma liminar mantém a licitação suspensa, mas o mérito do processo ainda não foi julgado. Na quarta-feira, 11, a juíza responsável pelo caso, Rosimar Terezinha Kolm, deu 30 dias às partes para que informem as provas que ainda pretendem produzir no processo.
Além do MPF e da prefeitura de Blumenau, foram intimadas a Advocacia Geral da União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e a Associação de Moradores da Margem Esquerda do Rio Itajaí-Açu.
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