Tribunal de Justiça obriga prefeitura a garantir vaga integral em creche
Mãe conseguiu emprego, em 2018, mas esbarrou na fila de espera por um lugar para a filha
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, manteve decisão que obriga o município de Blumenau a garantir creche para uma menina, menor de cinco anos, em tempo integral.
A juíza Simone Faria Locks determinou que a vaga seja disponibilizada no prazo inferior a 30 dias. Em caso de descumprimento, será promovido o sequestro de verbas do município para custear a permanência da criança em estabelecimento similar na rede privada. O julgamento foi no dia 23 de maio.
Insatisfeita com a fila de espera para conseguir uma vaga em creche municipal e após conseguir vaga no mercado de trabalho, em junho de 2018, a mãe da criança impetrou mandado de segurança para garantir o direito à educação previsto na Constituição Federal.
Provocado a se manifestar, o município alegou “ausência de direito líquido e certo”. Sustentou, também, que cabe aos governantes e não ao Poder Judiciário traçar metas e estabelecer critérios para atender a demanda das entidades escolares, pelo que inexiste, pois, direito público subjetivo da munícipe, visto tratar-se de norma programática. Também justificou que estabeleceu um cadastro fila única.
A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participou o desembargador Vilson Fontana. O processo tramitou em segredo de Justiça.