“Decisão judicial não se discute, se recorre. É uma decisão respeitável, proferida por um dos mais respeitados desembargadores de Santa Catarina, o desembargador D’Ivanenko, acompanhada pelos demais desembargadores, mas essa decisão contraria o que o nosso tribunal tem decidido em casos similares e muito mais graves. Vamos aguardar a publicação do acórdão para recorrer ao STJ”, afirmou Gastão.
Tribunal de Justiça nega habeas corpus e motorista do Jaguar continua no presídio
Evanio Prestini, 31 anos, está preso no Presídio Regional de Blumenau
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou nesta quinta-feira, 14, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Evanio Prestini, 31, o motorista do Jaguar que provocou as mortes de duas jovens na BR-470, em fevereiro. Ele estava embriagado quando invadiu pista contrária e bateu de frente com o Palio onde estavam as vítimas.
O pedido já havia sido negado liminarmente em fevereiro, e nesta quinta foi confirmado no mérito por um colegiado de três desembargadores: Alexandre d’Ivanenko, relator do caso, José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime.
O Ministério Público havia dado parecer recomendando que Prestini permanecesse preso devido à quantidade de evidências de que ele dirigia embriagado e do histórico de infrações de trânsito registradas na Carteira Nacional de Habilitação dele.
O advogado do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, fez sustentação oral durante a sessão, em Florianópolis. Ele criticou os argumentos do Ministério Público e citou casos anteriores em que motoristas embriagados envolvidos em acidentes com mortes tiveram o direito de responder em liberdade.
“O Ministério Público não pode pedir e sustentar uma prisão cautelar com base no conteúdo de uma acusação, e foi isso que aconteceu”.
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“Se ele vai reincidir, isso é problema da polícia, da segurança pública. Isso não tem nada a ver com a ordem pública”.
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“Por que ele foi preso? Porque se teria de evitar a reiteração, mas porque ele se envolveu em acidente? Porque ele tem multas na carteira? A imprensa está pautando a Justiça”, criticou Gastão.
Voto do relator
O desembargador Alexandre d’Ivanenko, em seu voto, disse aos colegas que a única questão em julgamento era uma possível ilegalidade na decretação da prisão preventiva. Nenhum aspecto do mérito do processo, que corre na comarca de Gaspar, seria discutido. Ele concordou com a decisão de primeiro grau e foi acompanhado pelos colegas.
“Onde está a gravidade concreta neste caso? Está nos 100 quilômetros que ele dirigiu embriagado! Onde ele foi diversas vezes para a contramão de direção. Isso foi filmado, as redes sociais hoje não perdoam nada”, afirmou d’Ivanenko.
Prisão preventiva
Evanio Prestini está preso em Blumenau acusado de dois homicídios e outras três tentativas de homicídio no acidente que provocou dirigindo um Jaguar na BR-470, em fevereiro.
Suelen Hedler da Silveira, 21, e Amanda Grabner, 18, morreram em decorrência da batida. Thainara Schwartz, 21, e Thayná Carolina Círico, 20, tiveram ferimentos leves. Maria Eduarda Kraemer, 24 anos, permanecesse internada após duas cirurgias.
Desde o dia 24 de janeiro, quando foi levado ao presídio, Prestini tem tentado conquistar o direito de responder ao processo em liberdade. Ele já teve negados um pedido de revogação apresentado à Vara Criminal de Gaspar e uma liminar no próprio Tribunal de Justiça.
Defesa vai recorrer ao STJ
O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho falou com a reportagem minutos após o julgamento do habeas corpus. Ele disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.