Tribunal nega indenização a dono de veículo atingido por enchente no pátio do Seterb

Para desembargadores, catástrofes naturais isentam o município de responsabilidade pelo dano causado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de indenização apresentado pelo dono de um veículo atingido por enchentes no interior do pátio do Seterb. Flagrado em uma blitz de trânsito por problemas na documentação, o carro foi recolhido ao pátio, que alagou durante a enchente de 2011 em Blumenau.

Para os desembargadores, uma catástrofe natural não pode ser prevista, e por isso o município não deve ser responsabilizado pelo dano causado por ela a terceiros.

Segundo o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, para a caracterização de responsabilidade civil do estado é necessária a verificação de certos requisitos, como o fato administrativo, o dano e o nexo de causalidade. Neste caso, o magistrado não encontrou o nexo causal.

“É notória a situação de calamidade pública em que esteve o município (…) em setembro de 2011 em razão das fortes, excepcionais e imprevisíveis chuvas. Assim, os danos ocorridos nesse período em razão das enchentes não podem ser imputados ao ente municipal’, afirmou.

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