TSE extingue 89ª Zona Eleitoral de Blumenau

Tribunal Regional Eleitoral cumpriu determinação do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Gilmar Mendes, em manifestação sobre o processo de rezoneamento no Estado de Santa Catarina, após examinar as justificativas apresentadas pelo Tribunal Regional Eleitoral catarinense, determinou a extinção da 89ª Zonta Eleitoral, em Blumenau.

O presidente do Tribunal, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, manifestou-se pela extinção da 89ª zona eleitoral de Blumenau. Os demais juízes do pleno acompanharam na íntegra o voto do presidente.

Conforme destacou o juiz Davidson Jahn Mello, espera-se que, posteriormente, o TSE reveja seu posicionamento e acate a necessidade da manutenção de uma terceira zona eleitoral em Blumenau, visto que esse município, juntamente com Florianópolis e Joinville, são aqueles com possibilidade de ocorrência de segundo turno das eleições no estado. Uma zona eleitoral que seria criada em Palhoça também foi suspensa.

Os prazos dos processos judiciais que abranjam municípios com jurisdição deslocada para outra zona eleitoral serão suspensos no período de 30 de outubro a 15 de novembro, sendo retomados no dia 16 de novembro de 2017.

O atendimento para o cadastramento biométrico nessas zonas eleitorais também estará suspenso no período de 28 de outubro a 12 de novembro de 2017. Nesse período somente serão fornecidas certidões ou realizados agendamentos para datas posteriores à suspensão do atendimento.

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