“Um processo penal não deve ser tido como palco de torcida, a favor ou contra uma condenação”
Essa semana o Supremo Tribunal Federal, por uma de suas turmas e por apertada maioria, anulou condenações do ex-chefe de estado Luís Inácio Lula da Silva, por reconhecer ausência de imparcialidade do então juiz federal Sérgio Moro, na condução do processo criminal em seu primeiro grau de jurisdição.
Poucos dias antes, o Ministro Edson Fachin já havia declarado que o ex-presidente não poderia ter sido processado e julgado na Justiça Federal em Curitiba, no Estado do Paraná. Motivo pelo qual anulou, pela primeira vez, suas condenações e determinou o reinício dos processos perante a Justiça Federal do Distrito Federal.
Há quem enxergue nessas decisões um duro golpe no combate à corrupção. Sem dúvida são reveses significativos e profundos na fase judicial instaurada a partir das investigações da operação Lava Jato.
De qualquer sorte, é importante que se tenha em mente uma clara distinção. Há uma fase anterior que precede ao processo judicial penal, denominada de persecução penal. Nela, são instaurados inquéritos, procedidas às investigações, com apuração e elucidação dos crimes, de seus autores e das organizações criminosas que constituíram. E esta fase não foi anulada.
A operação Lava Jato teve o mérito de reunir agentes das mais variadas instituições da República com o foco no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Por meio de seus desdobramentos, divididos em fases, elucidou-se, por exemplo, desvios de recursos públicos na casa dos bilhões de reais. O que levou ao indiciamento de mais de duas centenas de pessoas. Muitas das quais em privilegiadas posições da burocracia estatal e classes sociais.
No entanto, já era esperado que não seria fácil percorrer a fase subsequente, dita processual penal. Isto porque o combate à corrupção não é inédito no país, nem muito menos privilégio da Lava Jato, cuja primeira fase pública foi deflagrada a 17 de março de 2014. Desde sempre, pelo menos no Brasil, alcançar as derradeiras condenações judiciais dos autores dos chamados crimes do colarinho branco encontra dificuldades de toda ordem.
Mesmo assim, o processo penal não deve ser tido como palco de torcida, a favor ou contra a condenação de acusados em geral. Cada réu, cada corrupto, deve ter a sua própria sorte, segundo as particularidades da ação que responde, com respeito às regras pré-estabelecidas.
O que se tem hoje, no entanto, é o conhecimento insofismável e indelével, por todos nós brasileiros, de como se davam as relações espúrias entre políticos graúdos. Muitos deles paladinos da moralidade, e um certo clube de empreiteiras que ajustavam entre si, numa espécie de rodízio, os ganhos fáceis das maiores e mais importantes obras de infraestrutura do país.
Mais do que isso, devido à transparência garantia aos julgamentos promovidos pelo Poder Judiciário, já de algum tempo, é verdade, desta vez cada um de nós pode formar um convencimento próprio tanto do desfecho dessas apurações quanto da idoneidade dos envolvidos. E isto faz toda a diferença.