União terá que pagar indenização para família de enfermeiro que morreu de Covid-19 em SC

Decisão foi proferida na 2ª Vara Federal de Blumenau

A família de um enfermeiro que morreu por Covid-19 em Santa Catarina será indenizada pela União. De acordo com sentença proferida na 2ª Vara Federal de Blumenau, a esposa e duas filhas do profissional vão receber R$ 57 mil de compensação financeira.

De acordo com o processo, o enfermeiro era funcionário da Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí e do Município de Lontras. Ele atuava como profissional da área de saúde do município e atendia pacientes com a doença quando apresentou sintomas gripais, em 26 de março de 2021. Ele foi internado no dia 2 de abril e faleceu no dia 10 seguinte. O valor final da compensação – R$ 57 mil – inclui o ressarcimento de R$ 7 mil com despesas de funeral.

Vale destacar que a indenização foi instituída pela Lei nº 14.128/ 2021 e é devida a profissionais de saúde, em caso de incapacidade permanente para o trabalho, ou a seus familiares, em caso de óbito.

A sentença é do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, e foi proferida no início deste mês. A União deverá pagar, também, mais R$ 10 mil a uma das filhas, correspondente ao tempo entre a morte do pai e a data de obtenção de diploma de nível superior, ocorrida em março de 2022. O acréscimo está previsto na mesma lei que prevê a indenização a vítimas da Covid.

A União alegou que haveria necessidade de regulamentação da lei. O juiz considerou que a norma “menciona apenas que a compensação deve ser concedida mediante apresentação de requerimento junto ao órgão competente, o que dá a entender que o ato a ser expedido pelo executivo disciplinará apenas os aspectos formais para a concessão do benefício”.

Para Aguiar, “não poderia ser diferente, já que o exercício do poder regulamentar não pode reduzir ou suprimir as disposições da Lei nº 14.128/2021, que possui densidade normativa suficiente para ser aplicada instantaneamente”.

A defesa da União já apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


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