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Veja como solicitar isenção no Enem 2020 através do CadÚnico

Estudantes cadastrados têm direto a isenção na prova

Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que estiverem cadastrados no CadÚnico, cadastro único para programas sociais do governo federal para inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda, podem solicitar a isenção na prova. O cadastro visa identificar famílias de baixa renda com renda de até três salários mínimos de todo país.  

Quem solicitar a isenção no Enem 2020 por estar incluído no CadÚnico deve informar o Número de Identificação Social (NIS) único e válido. Os dados pessoais informados ou atualizados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal. 

Podem solicitar a isenção no Enem 2020 até o dia 17 de abril pela Página do Participante:

  • quem estiver matriculado na última série doensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública;
  • quem tiver cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  • quem estiver em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Como se cadastrar no CadÚnico?

Se a sua família se encaixa nos critérios do CadÚnico e ainda não é cadastrado é preciso procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no seu município e solicitar o cadastramento. Segundo orientações da Caixa para conseguir o cadastro é preciso: 

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família, podendo ser: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; RG; Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Carteira de Trabalho; ou Título de Eleitor.